Denunciado pelo Ministério Público de Goiás em agosto de 2021 sob a acusação de ter, supostamente, cometido o crime de injúria e difamação contra o promotor de Justiça do Estado de Goiás Fernando Krebs, à época dos fatos titular da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Jayme Rincón, ex-presidente da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) do governo de Marconi Perillo, não compareceu à audiência de instrução e julgamento da ação que corre no 2º Juizado Especial Criminal de Goiânia, realizada na tarde desta quinta-feira (05/05).
De acordo com Fernando Krebs, que fez a representação contra Rincón em julho de 2020, consta nos autos da ação que a justiça não teria conseguido encontrar o ex-presidente da Agetop para que ele fosse citado para comparecer à audiência. Krebs lembra, no entanto, que na última terça-feira (03/05) o mesmo Jayme Rincón participava de entrevista coletiva em Goiânia, quando anunciou à imprensa a decisão do ministro Gilmar Mendes, tomada em sede de Habeas Corpus na ação do Ministério Público Federal – Operação Cash Delivery.
“Hoje, quase dois anos depois de formalizada a representação e praticamente nove meses depois da denúncia do Ministério Público, foi realizada a audiência de instrução e julgamento, mas o representado não apareceu porque não teria sido citado. Ou seja, aparece quando lhe é conveniente e para atacar o Ministério Público, e foge da justiça quando não lhe é conveniente responder à mesma justiça que ele comemora quando lhe favorece”, disse Krebs.
Na denúncia contra Rincón, o Ministério Público, em petição assinada pelo promotor Paulo César Torres, afirma que Jayme Rincón fez declarações, que foram publicadas no site de notícias Opção, de conteúdo difamante e injuriante contra Fernando Krebs, em razão de suas funções como promotor de Justiça.
Segundo o MP-GO, “tais declarações de Rincón extrapolaram os limites da crítica à atuação profissional da vítima e atacaram a sua imagem e reputação pessoal e funcional, ao alegar que o promotor teria agido com ‘má intenção’, ‘parcialidade’ e de forma leviana, fatos que configurariam os crimes de difamação (artigo 139 do CPB) e injúria (artigo 140 do CPB).