A Justiça Eleitoral, da 146ª Zona Eleitoral, nesta quinta-feira, 26, negou ao MDB e partidos coligados retirada do ar de propaganda eleitoral da coligação “Goiânia em um Novo Momento”. Na decisão favorável a Vanderlan Cardoso, magistrado reafirma que propaganda eleitoral do candidato do PSD, na qual revela apoios a campanha de Maguito, segue princípios da legalidade
Conforme o magistrado José Carlos Duarte, a propaganda e seu conteúdo estão dentro da lei, ainda que possa ser inconveniente para o MDB: “Ao que parece, não foi extrapolado o direito à liberdade de expressão em todo teor da propaganda”.
Na propaganda da coligação “Goiânia em um Novo Momento”, ocorre a revelação de como tem sido feita a campanha do adversário: “A candidatura do MDB tenta fazer parecer que tem o apoio do Iris, mas não tem. Já o apoio do Thales Barreto, que é do PSDB de Marconi, eles têm. O apoio de membros do PT, aquele PT da má gestão, eles têm. O apoio do Jovair Arantes, do Partido Comunista, do Vice carioca, isso eles tem! Agora pense, dá para governar bem, acompanhado de tanta gente ruim?”.
A Justiça afirma que o MDB não consegue comprovar que tem, de fato, apoio de Iris Rezende, o que serviria para justificar a ação. Para a Justiça, o vídeo em que Iris chama Maguito de “nosso candidato” não prova apoio, já que o conteúdo é de solidariedade e não de adesão a um ideal.
“A parte autora não demonstrou que o representado tenta incutir no eleitor que Iris Rezende rechaça a candidatura de Maguito Vilela, diante do áudio e transcrição da propaganda apresentados, nem no link – rede social Instagram – fls. 02 para acesso direito à entrevista do prefeito Iris Rezende, não se vê apoio à candidatura de quem quer que seja, tão somente uma solidariedade ao estado de saúde do candidato”.