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Política

Legislação define como crime de responsabilidade de prefeitos a antecipação de pagamento a credores

Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, define como crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, entre outros, antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município, sem que haja vantagem para o erário

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Congresso Nacional, Brasília-DF

Publicado em 27 de fevereiro de 1967, o Decreto-Lei 201, assinado pelo então presidente Humberto Castelo Branco, define como crime de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do poder judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, entre outros, o ato de antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município, sem que haja vantagem para o erário. A norma está prevista no inciso XII do artigo 1º do referido decreto, que também considera crime ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.

De acordo com o decreto, os crimes nele definidos são de ação penal pública e a condenação definitiva acarreta a perda de cargo e a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Em contratações realizadas pela Administração Pública, a regra estabelecida é que o pagamento seja feito após a execução do serviço ou entrega do bem contratado. A Lei nº 4.320/1964, que fixou as normas gerais de Direito Financeiro, estabelece no seu artigo 62 que o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Já o artigo 63 da mesma lei esclarece que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

CEI da Comurg

Comissão Especial de Inquérito (CEI) instalada na Câmara Municipal de Goiânia investiga supostas irregularidades na Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), e uma das linhas de investigação da comissão diz respeito exatamente a pagamentos antecipados da Prefeitura de Goiânia à empresa estatal goianiense. De acordo com o que já foi levantado, a prefeitura teria repassado, ao menos, R$ 16 milhões à companhia de limpeza da capital a título de antecipação por obras que não teriam sido entregues.

O secretário de Governo da Prefeitura de Goiânia, Jovair Arantes, disse, em entrevista recente, que o Paço está tranquilo quanto às investigações que estão sendo feitas pelos vereadores junto à Comurg e que vê, inclusive, pontos positivos nos trabalhos da comissão. Para o auxiliar do prefeito Rogério Cruz, será uma oportunidade de corrigir eventuais erros que porventura estejam ocorrendo no âmbito da companhia.

“A Comurg é uma empresa pública que presta relevantes serviços para a Prefeitura de Goiânia. Historicamente, a empresa tem problemas crônicos, que vêm sendo arrolados pelas várias gestões que passaram pelo Paço. Agora, a Câmara Municipal decide fazer uma investigação mais profunda, e nós, o prefeito Rogério Cruz, achamos que isso é positivo. É papel do vereador fiscalizar”, explicou.

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