O Procurador da República em Goiás Hélio Telho usou a sua conta no twitter para “corrigir” as informações divulgadas de que o decreto editado pelo presidente em exercício, General Hamilton Mourão, teria prejudicado a transparência da Lei de Acesso a Informação (LAI), dispositivo legal que entrou em vigor em 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa (física ou jurídica) o acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar motivo.
Segundo Helio Telho, o decreto publicado hoje, 24, no Diário Oficial da União, não mudou a LAI, até porque seria impossível, dada a hierarquia das lei, um decreto alterar dispositivo de leis. Segundo Telho, a referida lei já previa a possibilidade de delegação de poderes para classificar documentos sigilosos.
“A LAI, conforme se depreende da leitura do seu artigo 27, § 1º, não dizia quem poderia receber a delegação. Em tese, a qualquer servidor poderiam ser delegados poderes para classificar o sigilo. O decreto limitou (e não ampliou, como vem sendo divulgado equivocadamente) o universo de possíveis delegados”, escreveu.
Para o representante do Ministério Público Federal, além de não haver ampliado, mas restringido o número de servidores a quem pode ser delegada a classificação de sigilo, o decreto não delegou automaticamente esses poderes. “A delegação terá que ser feita por ato específico, formal, da autoridade com poder de conceder a delegação”, ensina.