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Direito e Justiça

Procurador alerta que não cabe ao presidente da República, tampouco a governadores, decidir sobre vacinação compulsória

Helio Telho, procurador da República em Goiás, afirma que a Lei 13.979/2020 autoriza a vacinação compulsória da população, que pode ser determinada pelo Ministro da Saúde ou pelos secretários municipais de saúde, na chamada atribuição concorrente.

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De acordo com o procurador da República em Goiás, Helio Telho, não cabe ao presidente do Brasil, nem tampouco a governador de Estado, decidir sobre ordem de vacinação compulsória da população. Segundo Telho, a adoção de vacinação compulsória, de acordo com a Lei 13.979/2020, pode ser determinada pelo Ministério da Saúde ou pelos secretários de saúde municipais, cuja atribuição seria concorrente.

O procurador lembra que qualquer vacina só pode ser distribuída no Brasil, seja pela rede privada, seja por programa governamental de vacinação, se for previamente registrada na Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, após comprovação de eficácia e segurança.

Helio Telho afirma, ainda, que de acordo com o artigo 3º, § 8º, da Lei 13.979, a ordem de vacinação compulsória expedida pelos secretários municipais de saúde se sobrepõe à determinação do ministro da Saúde, que só se aplica se e enquanto não houver decisão local.

“Em razão da legislação atualmente em vigor, não cabe ao presidente da República, tampouco a governador de Estado, decidir se haverá ou não vacinação compulsória contra a Covid-19”, explica.

A explicação do procurador sobre o tema se dá depois que o presidente Jair Bolsonaro anunciou que a vacina contra a Covid-19, quando disponibilizada no Brasil, não será obrigatória e só deve se vacinar quem espontaneamente optar por fazê-lo.

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