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Política

Hélio Telho, procurador da República em Goiás, diz que PEC 05/2021 vai acabar com a independência do Ministério Público

A matéria, que altera a composição e dá novas atribuições ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados mesmo sem ter sido aprovada na Comissão Especial. A alegação foi de que a proposta não teria sido apreciada no prazo regimental de 40 sessões. Membros do Ministério Público de todo Brasil criticaram as mudanças

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O procurador da República em Goiás Helio Telho avalia que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 05/2021, que aguarda votação no plenário da Câmara Federal, acaba com a independência dos membros dos ministérios públicos federal e estaduais.

De acordo com Telho, o substitutivo ao projeto original que tramita na Câmara, cujo relator é o deputado Paulo Magalhães (PSD/BA), permite que conselheiros indicados politicamente possam trancar inquéritos instaurados pelo Ministério Público, desobrigar o cumprimento de suas requisições, desautorizar recomendações, retirar ações judiciais, inclusive criminais, mudar pareceres e desistir de recursos.

“O Ministério Público como conhecemos está prestes a acabar. Diga adeus a ele. A PEC 05/2021 acaba com a independência funcional, permitindo ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) interferir na atividade fim dos membros do MP. O corregedor-nacional será indicado politicamente por deputados e senadores”, escreveu o procurador na sua conta no Twitter.

A proposta altera não só a composição do CNMP, como dá ao conselho atribuições para interferir na atividade fim dos membros dos ministérios públicos. A partir de agora, o corregedor Nacional do Ministério Público poderá vir de fora dos quadros da entidade.

A PEC altera a redação do artigo 130-A da Constituição Federal garantindo poderes ao CNMP para rever, em grau de recurso, as decisões dos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos, sempre que negarem vigência ou contrariarem à Constituição, a tratado, lei ou decisões normativas do Conselho Nacional do Ministério Público.

Além disso, o Conselho Nacional do Ministério Público poderá, por meio de procedimentos não disciplinares, rever ou desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, após a devida apuração em procedimento disciplinar, ou, em procedimento próprio de controle, quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de se interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais.

“Vamos dar nome e sobrenome: é a PEC do Corredor da Morte para o Ministério Público”, afirma Helio Telho.

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