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Política

STF acata pedido do Governo de Goiás e suspende aumento da tarifa do transporte coletivo promovido pelo governo do DF

Por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, o governo de Ibanês Rocha havia majorado o preço da passagem do transporte coletivo semiurbano que atende os municípios do entorno do DF em até 26%. Ontem, o governador Ronaldo Caiado já havia avisado que recorreria à Suprema Corte contra a decisão unilateral do estado vizinho

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O Supremo Tribunal Federal, em sede de tutela provisória incidental, acatou pedido do Governo de Goiás para suspender o reajuste da tarifa do transporte coletivo semiurbano promovido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal em até 26%. A decisão unilateral do Governo de Ibanês Rocha penalizaria, segundo o governador Ronaldo Caiado, 175 mil goianos que fazem uso diário daquele transporte. Para o governo goiano, a medida viola a autonomia federativa do Estado de Goiás.

Ontem (04/12), assim que tomou conhecimento da medida do governo do Distrito Federal, o governador Ronaldo Caiado avisou nas redes sociais que recorreria à Suprema Corte para barrar o reajuste. “Temos que promover um debate entre a União, os governos de Goiás e Distrito Federal, conjuntamente com as prefeituras do Entorno, e definir o porcentual de subsídio de cada ente para reduzir o valor da passagem, como fizemos na Região Metropolitana de Goiânia”, informou Caiado.

No pedido de concessão de tutela provisória de urgência de natureza cautelar, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) contestou a autorização e reforçou juridicamente a irregularidade de deixar Goiás fora da discussão. Entre os exemplos citados pela PGE para demonstrar o impacto financeiro, estão os das viagens para o Plano Piloto partindo de Luziânia (GO) e de Planaltina (GO), que passarão a custar, respectivamente, R$ 9,25 e R$ 9,80 – em detrimento dos valores atualmente cobrados para os mesmos trechos: R$ 7,40 e R$ 7,85.

Na decisão, proferida na manhã desta segunda-feira (05/12), o ministro relator, André Mendonça, assinalou que tamanha elevação tarifária, sem que tenha havido debate prévio nem demonstração dos critérios técnico-financeiros adotados para estimá-la, traz, inequivocamente, risco de dano grave à população da RIDE e entorno, segundo ele, público vulnerável a alterações abruptas no valor de bens e serviços de que dependem diariamente, como ocorre com o transporte coletivo de passageiros.

“Ante o exposto, em exame de cognição sumária e provisória, concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão do reajuste tarifário autorizado pela Portaria nº 176, de 1º de dezembro de 2022, da lavra da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, até ulterior manifestação deste Relator”, asseverou o minsitro na sua decisão.

 

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