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Política

Em medida controversa, presidente do TCE-GO afasta o procurador-geral de Contas junto ao Tribunal, Fernando dos Santos Carneiro

Portaria publicada hoje, 4/03, no Diário Eletrônico de Contas e assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Celmar Rech, dá cumprimento à decisão da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que em decisão monocrática revogou a liminar que mantinha Carneiro no cargo.

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Portaria publicada hoje no Diário Eletrônico de Contas, assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conselheiro Celmar Rech, determinou o cumprimento da decisão da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que na prática afasta o procurador-geral de Contas junto ao TCE-GO, Fernando dos Santos Carneiro, das suas funções, sem direito à remuneração. É a terceira vez que Carneiro é afastado do cargo de procurador de contas.

No início de setembro próximo passado, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou o concurso público realizado há mais de 20 anos para provimento do cargo de procurador de contas junto ao TCE-GO. A decisão, por consequência, anula também a nomeação do procurador-geral  do MPC-GO, Fernando dos Santos Carneiro, aprovado naquele certame. No ano passado, o procurador de contas chegou a ser afastado do cargo, mas retornou amparado por uma decisão liminar.

Fernando Carneiro alega que a decisão da desembargadora é uma completa inversão de valores e uma inequívoca retaliação ao seu trabalho desenvolvido à frente da Procuradoria Geral de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás e cita representações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que culminaram com determinação para que o Tribunal de Justiça de Goiás exonerasse servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, que ali eram comissionados e foram efetivados sem concurso público após 1988, desde que não tenham sido aposentados há mais de cinco anos.

Entre os servidores alcançados pela decisão do CNJ estão parentes de primeiro grau de desembargadores e ex-desembargadores do próprio Tribunal de Justiça de Goiás e também de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado. Entre eles, José Carlos de Lima e Gláucia Maria Teodoro Reis, marido e irmã, respectivamente, da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, os quais deverão ser exonerados por força da decisão do Conselho Nacional de Justiça.

Para o procurador de contas, o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás viola o direito à vitaliciedade e à independência funcional do membro do Ministério Público de Contas, expressamente assegurados pela Constituição Federal, sendo que eventual perda do cargo apenas pode decorrer de sentença judicial transitada em julgado, o que não se verifica na hipótese vertente, posto que a decisão que determinou a anulação do concurso público do qual decorreu sua nomeação ainda não fez coisa julgada.

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