Notícia direto do TJ-GO.
O juiz Carlos Gustavo Fernandes de Morais, da Vara Criminal de Planaltina, esclareceu, em nota oficial, os motivos das recentes solturas de presos que estavam na carceragem da Delegacia de Polícia de Planaltina. Segundo o magistrado, o não cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em maio de 2013 manteve a condição precária da cadeia local e a superlotação. O TAC foi assinado por representantes do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), pelo governador do Estado, Marconi Perillo, pelo secretário de Segurança Pública à época, Joaquim Mesquita, pelo representante da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal (AGSEP) – atualmente é Superintendência de Execução e Administração Penitenciária (Seap) – e pelo representante do município de Planaltina.
O magistrado explicou também, na nota oficial, que no TAC foram estipulados repasses de recursos para obra de ampliação e reforma da Cadeia Pública, bem como prazo para apresentação de projetos, realização de processo licitatório e conclusão da obra. Ficou acertado ainda que o governo do Estado e o órgão gestor do sistema prisional passariam a transferir para unidades de prisão de outras cidades os presos da cadeia pública que excedessem o número limite de 146 presos. A obra de ampliação da Cadeia Pública até teve início mas foi paralisada em julho de 2015. Atualmente, o número de presos no local gira em torno de 200 pessoas.
De acordo com Carlos Gustavo Fernandes de Morais, os presos que são recebidos na Delegacia de Polícia de Planaltina não são inseridos na Cadeia Pública, que está superlotada. Essa situação acaba provocando o descumprimento do estipulado no TAC. O magistrado informa também que os detentos não podem permanecer na carceragem da Delegacia de Polícia, pois o local é inadequado para abrigá-los, pois não lhes são garantidos direitos básicos em lei, como o banho de sol e a visitação.
Em razão do problema, de acordo com Carlos Gustavo Fernandes de Morais, tanto a Secretaria de Segurança Pública quanto a Seap foram alertadas, via ofício, sobre a situação e notificadas a respeito da possibilidade de soltura dos presos que estivessem na Delegacia de Polícia, para que tomassem as providências a fim de transferi-los para local adequado, em cumprimento ao que foi acordado no TAC. O magistrado não recebeu resposta aos ofícios e, na condição de fiscalizador do sistema prisional local, não teve alternativa a não ser relaxar as prisões. (Texto: assessoria de comunicação do TJ-GO).
Veja a íntegra da nota oficial e a decisão de soltura dos presos