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Política

TCE-GO ignorou auditoria do próprio órgão e bancou contas furadas de Marconi Perillo

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Matéria do Jornal O Globo de ontem estampou, em letras garrafais, que os TCEs de vários estados brasileiros aprovaram contas furadas de seus governos. Goiás é um deles. Não obstante uma consistente e bem elaborada auditoria das contas de governo, feita pela área de Gestão de Contas de Governo do Tribunal, corroborada pelo parecer do Ministério Público de Contas do Estado, os senhores conselheiros do tribunal goiano decidiram por aprovar as contas de Marconi Perillo (PSDB) referente ao exercício de 2015.

As inconsistências apontadas pela área técnica do Tribunal foram muitas. Desde a temerária alteração da LDO, promovida já em outubro de 2015, quando já se sabia que a estimativa de receitas estava superestimada em, no mínimo, R$ 3,5 bilhões e o Governo de Goiás elevou-a a mais R$ 2,5 bilhões, até a emissão de Ordens de Pagamentos extraorçamentárias sem lastro financeiro, apenas para parecer que estar-se-ia cumprindo as vinculações constitucionais, nada disso mereceu a reprovação dos conselheiros.

Com um rombo na Conta Centralizadora, cuja administração cabe ao Tesouro Estadual, na ordem de R$ 2,1 bilhões, um crescimento de R$ 640 milhões em relação a 2014, o MPC não teve dúvidas em opinar pela reprovação das aludidas contas. O não cumprimento das vinculações constitucionais da Saúde, Educação e Cultura e a apropriação indevida do Tesouro de recursos de outros órgãos e entidades depositados na Conta Centralizadora e não devolvidos à sua origem, resulta, em última análise, em verdadeira operação de crédito, na medida em que pode ser caracterizada como operação de mútuo, enquadrando-se, portanto, no conceito positivado no artigo 29, inciso III, da LRF e ensejaria, segundo o MPC, a imediata intervenção federal no Estado e o indiciamento do senhor Governador no crime de responsabilidade, inclusive com sanções penais, conforme disciplinado no art. 359-A do Código Penal.

Leiam aqui os ilícitos cometidos pelo Governo de Goiás nas contas de 2015, segundo o MPC.

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