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Política

Supremo cassa decisão que obrigava deputado goiano a retirar postagem contra governador do Twitter

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente Reclamação (RCL 23364) ajuizada pelo deputado estadual Junior Alves Araújo (PRP-GO), conhecido como Major Araújo, contra decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, que determinou a exclusão de mensagem publicada em sua conta no Twitter contra o então governador Marconi Perillo.

Segundo o relator, o ato questionado afronta a autoridade da decisão do Supremo proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, uma vez que restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão.

Na reclamação, o deputado sustentava que a decisão questionada constitui censura prévia da opinião do deputado sobre o governador de Goiás. Afirmava que o ato contestado viola a cláusula constitucional que protege o parlamentar de responsabilização por suas palavras, opiniões e votos. Dessa forma, ele alegava afronta à autoridade do Supremo no julgamento da ADPF 130, que reconheceu que a liberdade de imprensa é incompatível com a censura prévia.

Decisão

Na análise da questão, o ministro Luís Roberto Barroso observou que a liberdade de expressão é de extrema relevância para a ordem constitucional, por ser pré-condição para o exercício de outros direitos e liberdades e para o adequado funcionamento do processo democrático. “Assim, entendo que é possível atenuar a regra de aderência estrita para casos de liberdade de expressão em sentido amplo, permitindo-se a aplicação transcendente dos motivos que serviam de base ao julgamento da ADPF 130, em que se analisava a constitucionalidade da lei de imprensa, para abarcar também os casos de sacrifício ilegítimo da liberdade de expressão”, ressaltou.

Leia a íntegra da matéria publicada no site do STF clicando aqui

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