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Política

Alcides Rodrigues afirma que vai recorrer da condenação por improbidade e diz que ingerência indevida de Marconi Perillo culminou com resultados negativos

Segundo o ex-governador de Goiás, enquanto chefe do executivo goiano, sempre agiu preservando o interesse público e arcando com todas as responsabilidades que o fluxo de caixa lhe permitia naquele momento do mandato.

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Em nota enviada ao Blog, o ex-governador de Goiás Alcides Rodrigues (Patriota) disse que recebeu com discordância e com a convicção de que a sentença da juíza Zilmene Gomides da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, que o condenou por atos de improbidade administrativa, será reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tão logo seja interposto o devido recurso.

No último dia 28 de fevereiro, a juíza condenou o ex-governador de Goiás, hoje deputado federal, por crime de improbidade administrativa. A sentença suspende os direitos políticos do ex-governador por quatro anos, o proíbe de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e o obriga ao pagamento, a título de multa civil, de 90 vezes o valor da remuneração percebida por ele.

A magistrada acatou a tese do Ministério Público de Goiás, que alegou que Rodrigues, enquanto governador, teria deixado de pagar a folha de dezembro de 2010 de parte dos servidores e priorizado o pagamento de empreiteiras, fornecedores e publicidade, acarretando um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Além disso, segundo o MP-GO, Alcides teria empenhado nos dois últimos quadrimestres do seu mandato mais de R$ 1 bilhão em despesas que não foram pagas, contrariando o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o advogado do ex-governador, Colemar Moura, não há nenhuma prova nos autos de que o ex-governador tenha conscientemente agido com o propósito de alcançar objetivos contrários à moralidade administrativa, logo, ter agido com dolo e má-fé, os quais são exigidos para a configuração da conduta descrita no art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa, a qual fora imputada ao ex-gestor. “acreditamos de forma convicta na viabilidade do recurso e na tese principal de que o ex governador e atual deputado federal não praticou qualquer ato que ferisse a administração pública ou que esteja revestido de dolo”, explica.

A nota cita, ainda, que ao final de 2010, o Governo Alcides teria sido vítima de forte ingerência do então candidato eleito a governador Marconi Perillo, que, por sua condição de próximo chefe do executivo, interrompeu o processo de recuperação da Celg iniciado por Alcides, medida que levaria à entrada de R$ 750 milhões de reais nos cofres públicos do Estado e que permitiriam o gestor o saneamento das contas públicas. “A não entrada daqueles recursos nos cofres do Estado contribuiu significativamente para a suposta ausência de caixa. Tudo isso está devidamente comprovado nos autos e deverá ser melhor analisado pelo Tribunal de Justiça”, justifica o advogado.

Leia a nota na íntegra

Em relação à sentença de lavra da Juíza titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás, Zilmene Gomide, a defesa do ex-governador Alcides Rodrigues a recebe com discordância e com a convicção de que será reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, quando da análise de recurso.

Em tese o juízo de primeiro grau entendeu que o ex-governador violou o princípio da legalidade, com o descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), quando supostamente teria contraído despesa que não poderia ser arcada dentro do mandato ou não ter deixado disponibilidade de caixa suficiente para que fosse arcado no próximo exercício financeiro.

Entendeu ainda que teria o ex-gestor agido com dolo genérico, ao passo que teria conhecimento das despesas contraídas e da indisponibilidade de caixa.

Acontece que não há nenhuma prova nos autos de que o ex-governador tenha conscientemente agido com o propósito de alcançar objetivos contrários à moralidade administrativa, logo, ter agido com dolo e má-fé, os quais são exigidos para a configuração da conduta descrita no art. 11, da Lei de Improbidade Administrativa, a qual fora imputada ao ex-gestor. Ademais, é de conhecimento de todos que é impossível o controle do gestor de todos os gastos feitos por todas as pastas que compõem o Estado, tanto que em razão disso existem as figuras dos secretários, os quais tem autonomia em suas pastas para realizar despesas e contrair obrigações, logo, exigir do ex-Governador o cumprimento à todo ordenamento jurídico que envolve a máquina estatal é desarrazoado, e que fortalece a convicção de boa-fé e bom trato do Senhor Alcides Rodrigues com o erário.

Não podemos deixar de fora o fato de que o gestor que sucedeu Alcides Rodrigues, quando de sua assunção ao governo, interrompeu o processo de recuperação da CELG iniciado pelo Ex-Governador, o que levaria a entrada de 750 milhões de reais aos cofres públicos, deixando a verba esperada de ser alocada ao patrimônio do Estado, o que contribuiu significadamente para suposta ausência de caixa, e que está devidamente comprovado nos autos e que deverá ser melhor analisado pelo Tribunal de Justiça.

Não foi decretada a perda do mandato de parlamentar (Deputado Federal), o qual é ocupado pelo ex-governador nos dias atuais, foi decretada a suspensão dos direitos políticos, o que somente se efetuará quando do transito em julgado da sentença.

A defesa acredita de forma convicta na viabilidade do recurso e na tese principal de que o ex governador e atual deputado federal não praticou qualquer ato que ferisse a administração pública ou que esteja revestido de dolo. Pelo contrário agiu preservando o interesse público e arcando com todas as responsabilidades que o fluxo de caixa de permitiam daquele momento do mandato.

Colemar Moura
Advogado

 

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