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Política

Caiado avalia que Reforma Tributária está criando estados subordinados a outros

Em artigo publicado nas suas redes sociais, o governador goiano critica a figura do Conselho Federativo, agora denominado de Comitê Gestor, órgão que terá, entre outras, a atribuição de arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre estados, Distrito Federal e municípios

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Ronaldo Caiado, governador de Goiás: "Na nossa Constituição não há relação de subordinação ou de hierarquia entre entes Federados".

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), em artigo publicado nas redes sociais, voltou a criticar pontos da Reforma Tributária, matéria em tramitação no Senado Federal. Caiado avalia que a criação do Conselho Federativo, que agora foi batizado de “Comitê Gestor, pode implicar na subordinação de alguns estados a outros mais ricos. Segundo o texto da Reforma, os estados, o Distrito Federal e os municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, entre outras competências, a atribuição de arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre os entes subnacionais.

Ronaldo Caiado sustenta que na Constituição Federal não há lugar para uma relação de subordinação ou de hierarquia entre entes Federados, e que a criação do Comitê Gestor ira revogar a cláusula pétrea da Constituição de 1988, que garante autonomia aos Entes Federados no tocante a gerir e legislar sobre suas finanças. O governador de Goiás também diz estranhar o comportamento do Senador Federal, que estaria propenso a abrir mão de suas prerrogativas como instituição garantidora dos entes federados.

“É no mínimo estranho o comportamento do Senado Federal, que na ânsia de ser complacente e servil com o poder central e a elite industrial, se propõe a abrir mão de suas prerrogativas como instituição garantidora dos entes federados, e caça a liberdade de estados e municípios (…) Numa Federação, cabe falar em delegação? A Reforma Tributária está criando estados subordinados a outros? O Comitê só delibera se tiver maioria que represente mais de 50% da população. Os estados como Goiás e outros de menor população serão subnacionais e sub sudeste?”, questiona Caiado.

Caiado lembra, também, que a PEC da Reforma Tributária invade competência das administrações tributárias dos estados, fixando normas sobre deveres, direitos e garantias dos servidores do Fisco estadual e municipal, e reafirma que o Brasil, enquanto um país continental, com todas as suas diferenças regionais, “não pode ser tratado com uma receita única prescrita por grandes grupos econômicos que financiaram o autor intelectual da PEC”.

Leia o artigo na íntegra

“Ao Rei tudo, menos a honra”

É no mínimo estranho o comportamento do Senado Federal, que na ânsia de ser complacente e servil com o poder central e a elite industrial, se propõe a abrir mão de suas prerrogativas como instituição garantidora dos entes federados, e caça a liberdade de estados e municípios.

O texto apresentado pelo Senado sobre a Reforma Tributária me faz lembrar Carlos Lacerda. Dizia ele: “os políticos são useiros em apelidar as palavras. O ‘corrupto’, o ‘ladrão’ são identificados, a título de exemplo, como como pessoas que desviam o dinheiro público.” O Conselho Federativo agora foi apelidado de Comitê Gestor (Art. 156-B), sendo que os desdobramentos e pormenores sobre o que será esse Comitê só serão apresentados aos governadores e prefeitos por uma lei complementar de iniciativa da União.

Em resumo, a cláusula pétrea da Constituição de 1988, que garante autonomia aos Entes Federados no tocante a gerir e legislar sobre suas finanças, foi revogada.

Confira-se a redação dos incisos do artigo 156-B e seu Parágrafo 1º:

Art. 156-B. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar, as seguintes competências administrativas relativas ao imposto de que trata o art. 156-A:

I – editar regulamento único e uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto;

II – arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;
III – decidir o contencioso administrativo.

§ 1º O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, entidade pública sob regime especial, terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.

Não vou aqui fazer uma análise dos outros incisos, parágrafos e artigos que tratam do Comitê Gestor.

Acredito, inclusive, que os nobres senadores e senadoras deveriam demandar suas assessorias para que respondam a quem o comitê vai ficar subordinado, uma vez que esta definição não está clara no texto. Ficará a cargo do Ministério da Fazenda, do Ministério do Planejamento, do Senado? Ninguém sabe.

Numa Federação, cabe falar em delegação? A Reforma Tributária está criando estados subordinados a outros? O Comitê só delibera se tiver maioria que represente mais de 50% da população. Os estados como Goiás e outros de menor população serão subnacionais e sub sudeste?

Na nossa Constituição não há relação de subordinação ou de hierarquia entre entes Federados. Mas agora fica instalada a subversão no Federalismo brasileiro. Vergonha, senhoras e senhores senadores. Quem irá definir e chancelar o notório saber de quem amanhã venha a ocupar a presidência do Comitê Gestor, após a aprovação pela maioria absoluta do Senado? Na realidade, quem vai indicá-lo e nomeá-lo será o presidente da República, caracterizando interferência da União em assuntos próprios de estados e municípios.

Voltando à máxima de Carlos Lacerda: se é para criar apelido, sugiro ‘Agência Reguladora dos Estados e Municípios’. Pelo menos, vocês, no Senado, estariam sendo honestos conosco, governadores e prefeitos. Deixando claro que o notório saber do presidente do Comitê e a sua independência estão vinculados à vontade do presidente da República de plantão, como é hoje nas agências reguladoras.

A PEC da Reforma Tributária investe também sobre as administrações tributárias dos estados, fixando normas sobre deveres, direitos e garantias dos servidores do Fisco estadual e municipal. Será que não seria mais respeitoso retirar o busto de Rui Barbosa do patamar superior do plenário do Senado Federal e substituí-lo pelo do governante da ocasião?

Em momentos recentes mais graves, quando forças sem legitimidade insurgiram contra o Congresso Nacional, tivemos senadores que mantiveram a altivez e a independência do Senado, que num ato histórico responderam ao governante do dia: “Ao Rei tudo, menos a honra”.

Já fiz parte deste seleto grupo que constitui a Casa Alta do Parlamento brasileiro, formada por políticos experientes, experimentados e capazes de propor um texto de Reforma Tributária compatível com a nossa realidade. Um país continental com nossas peculiaridades regionais, com tamanhas diferenças, não pode ser tratado com uma receita única prescrita por grandes grupos econômicos que financiaram o autor intelectual da PEC.

Quis o destino que Rodrigo Pacheco, senador que preside a Casa, o qual tem tomado medidas corajosas que reafirmam as prerrogativas do Senado, esteja vestido de uma excepcionalidade que nenhum outro senador possui. Natural de Rondônia, nascido na capital Porto Velho, porém, criado e eleito senador por Minas Gerais e atual presidente do Senado, irá aceitar um texto que beneficia Minas Gerais e inviabiliza Rondônia? Tenho certeza que não.

Que venha outro texto pelo Senado!

Ronaldo Caiado, governador de Goiás

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