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Política

Estado de Goiás interpõe recurso contra decisão liminar que suspendeu efeitos do parecer prévio do TCE-GO que opinou pela rejeição das contas de Marconi Perillo e José Eliton

Decisão liminar do desembargador Itamar de Lima determinou a suspensão dos efeitos do Parecer Prévio aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás em que, na prática, rejeitou as contas dos ex-govenradores de Goiás, referentes a 2018.

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O Estado de Goiás interpôs agravo interno contra a decisão do desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que em 24 de junho do ano passado suspendeu, em caráter liminar, os efeitos do Parecer Prévio aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que, na prática, rejeitou as contas dos ex-governadores de Goiás Marconi Perillo e José Eliton, referentes o ano de 2018.

No ano passado, o plenário do TCE-GO aprovou o relatório do conselheiro Saulo Mesquita pela emissão de parecer prévio pela reprovação das contas dos tucanos. Entre as irregularidades das contas de 2018, o conselheiro apontou a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação e superávit financeiro sem a existência de recursos disponíveis, realização de despesas sem prévio empenho, realização de despesas sem autorização orçamentária, Violação ao limite de despesas com pessoal, previsto no artigo 20, inciso II, da LRF, inscrição de restos a pagar não acobertados por suficiente disponibilidade financeira, entre outros ilícitos.

Alegando afronta ao devido processo legal, Marconi Perillo e José Eliton recorreram à justiça para anular os efeitos do parecer votado pelo tribunal de contas. Eles alegam que tiveram o direito ao contraditório e a ampla defesa frustrados em virtude, segundo eles, não terem sido intimados para apresentação da defesa prévia.

O Estado de Goiás, no entanto, em suas razões recursais, sustenta que os argumentos apresentados pelos ex-governadores não encontram amparo no ordenamento constitucional, porquanto, diante da natureza da função exercida pela Corte de Contas, o contraditório e ampla defesa são postergados para o momento do julgamento pela Assembleia Legislativa, não havendo que se falar em violação aos referidos princípios.

Para o Estado de Goiás, a competência do Tribunal de Contas do Estado, quanto às contas do chefe do poder executivo estadual, é limitada e exaure-se na emissão do parecer prévio com conteúdo meramente opinativo, invocando para tanto o quanto dispõe o artigo 26, inciso I, da Constituição Estadual.

Sustenta, ainda,  que a oportunização do contraditório e ampla defesa é realizada obrigatoriamente somente nas hipóteses nas quais a Corte de Contas atua na sua competência julgadora e não consultiva.

“O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado não tem o condão de causar nem a Marconi Perillo e nem tampouco a José Eliton qualquer prejuízo, haja vista não impor sanções, não ter efeito vinculativo e emanar apenas uma opinião técnica do resultado financeiro do ano”, diz o Estado de Goiás.

De acordo com o relatório do TCE-GO que opinou pela rejeição das contas dos tucanos,  o resultado orçamentário e financeiro das contas de Perillo e Eliton foi de R$ 3,5 bilhões negativos. Somando-se os restos a pagar dos exercícios anteriores e, ainda, os valores não contabilizados acima descritos, acrescidos da indisponibilidade de caixa, a unidade técnica concluiu que, ao final de 2018, o rombo foi de R$ 6,7 bilhões.

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