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Política

Governador Ronaldo Caiado anuncia normas de restrição para combate à pandemia de Covid-19 após diálogo com prefeitos, instituições públicas e setor produtivo

Novo decreto do Governo de Goiás limita horário de funcionamento de atividades não essenciais. “Contamos com a conscientização de todos para que também assumam a responsabilidade, porque não podemos voltar a ter uma outra curva que não seja de declínio”, alerta. Setores não essenciais continuam em funcionamento pelos próximos 14 dias, mas com horário reduzido de atendimento. Bares, restaurantes e shoppings não poderão abrir nos finais de semana

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Após discussões e diálogo com prefeitos, setor produtivo e presidentes de instituições, o governador Ronaldo Caiado anunciou, na noite desta terça-feira (13/04), por videoconferência, as novas regras de restrição em Goiás para o combate à pandemia de Covid-19. Com o decreto nº 9.848, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), as atividades não essenciais vão continuar em funcionamento pelos próximos 14 dias, mas com horário reduzido de atendimento, de acordo com cada setor. Bares, restaurantes e shoppings, por exemplo, não poderão abrir nos finais de semana.

Durante o encontro, o governador destacou que a decisão foi tomada em virtude da redução da transmissibilidade da Covid-19 em Goiás. “É uma queda sustentada, mostrando que este resultado foi o que colhemos nos dias em que fechamos 100% o comércio”, afirmou. “Esperamos e confiamos que mesmo com essa restrição em menor intensidade, ainda manteremos a queda. Caso contrário, a decisão terá que ser revista”, alertou Caiado.

Decreto

Até esta terça-feira estava em vigor o decreto 9.653, que instituiu o revezamento das atividades econômicas, que iniciou com 14 dias de suspensão, seguidos por 14 dias de funcionamento.

Agora, de acordo com o novo decreto nº 9.848, que revoga os documentos nº 9.653 e nº 9.778, as atividades comerciais funcionarão em turnos diários de até seis horas. Os horários de funcionamento, observados os turnos previstos pela regra, obedecerão às normas municipais.

A publicação estabelece que as atividades econômicas, exceto as consideradas essenciais, não funcionarão aos finais de semana. O decreto lista entre as atividades consideradas essenciais: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, sem a inclusão das lojas.

Para todas as atividades em funcionamento o decreto determina a adoção dos protocolos específicos de biossegurança e traz ainda algumas especificações por segmento.

Os bares e os restaurantes deverão observar a lotação máxima de 50% de sua capacidade. No caso de eventos esportivos, eles poderão ser realizados no Estado desde que os portões estejam fechados para o acesso do público, com especial observância aos protocolos específicos para a atividade. Hotéis e correlatos devem funcionar com o limite máximo de 65% da capacidade de acomodação.

Nos supermercados, nas feiras livres, nas lojas de conveniência e congêneres fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.

Entre outras especificações por segmento contidas no decreto estão as voltadas para o funcionamento das academias de musculação, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares, que poderão funcionar com até 30% de sua capacidade total de alunos, com agendamento de horário. O mesmo percentual de ocupação deve ser considerado por salões de beleza, barbearias, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais, camelódromos e congêneres.

Quanto às aulas presenciais em instituições de ensino público e privadas observarão os atos normativos editados pela Secretaria de Estado da Saúde, que serão fundamentados nas discussões do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus (COE).

O transporte coletivo na Região Metropolitana de Goiânia vai continuar com a restrição de horário. Das 6h às 7h30 o embarque só é permitido para quem trabalha em atividades essenciais. O mesmo ocorre entre às 16h45 e 18h15.

O decreto estabelece ainda que as empresas de transporte de passageiros, pública ou privada, urbana e rural, não devem exceder a capacidade de 50%. E na modalidade intermunicipal todos os viajantes devem estar sentados.

Já nos templos religiosos, o funcionamento será permitido com a limitação de 30% de ocupação.

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