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Política

Governo de Goiás restringe circulação em rodoviárias e aeroportos para conter avanço do novo coronavírus

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado na noite desta sexta-feira, 20, também detalha quais atividades econômicas poderão ficar abertas e quais serão suspensas

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O governador Ronaldo Caiado assinou mais um decreto para retardar a propagação do novo coronavírus no Estado. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado na noite desta sexta-feira (20/03), estabelece novas restrições, duas delas destinadas aos terminais rodoviários e aeroportos, e também prorroga todas as restrições estabelecidas pelo Governo, que passam a valer até o dia 4 de abril.

De acordo com o decreto no 9.639, de 20 de março de 2020, que acrescenta dispositivos naquele publicado em 13 de março (nº 9.633), ficam proibidos a partir da próxima terça-feira (24/03): ingresso e circulação, no território do Estado de Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de, ou com passagem por, qualquer unidade federativa em que foi confirmado o contágio pelo novo coronavírus ou em que foi decretada situação de emergência. A mesma prerrogativa vale para operações aeroviárias, incluindo nesse caso, não somente Estados, mas também países que tenham casos do novo vírus.

Ainda no artigo 2º do decreto, que trata justamente das suspensões, está proibida toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida. Passa a ser igualmente proibida a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças.

O documento também proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, turísticos e de curta estadia; e a realização de reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos. Em relação ao transporte de passageiros, público ou privado, e também intermunicipal, a capacidade de pessoas sentadas nos veículos não poderá ser ultrapassada.

Confira o que vai poder abrir:

• Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
• Cemitérios e funerárias;
• Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
• Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
• Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
• Agências bancárias, conforme legislação federal;
• Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
• Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
• Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos;
• Serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
• Empresas que atuam como veículo de comunicação;
• Segurança privada;
• Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
• Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.

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