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Política

“O Estado de Direito não pode admitir manifestações golpistas que pedem o fim do próprio Estado de Direito”

Especialistas apontam que a liberdade de expressão, direito consagrado na Constituição Federal de 1988, não pode servir de “muleta” a ideais não democráticos, e citam o paradoxo da tolerância, levantado pelo filósofo Karl Popper, que dizia ser necessário “exigir, em nome da tolerância, o direito de não tolerar os intolerantes”, do contrário “os tolerantes serão destruídos e a própria tolerância com eles”

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Diante das manifestações golpistas que se espalharam pelo Brasil logo após a proclamação da vitória do ex-presidente Lula na eleição presidencial do último 30 de outubro, veio à tona discussões acerca da legalidade ou não das medidas adotadas pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, que suspendeu as contas de vários influenciadores bolsonaristas nas redes sociais, entre eles o deputado federal mais votado do país, Nikolas Ferreira, de Belo Horizonte-MG, Gustavo Gayer, de Goiânia, e Major Vitor Hugo, deputado federal por Goiás.

Apoiadores do movimento golpista criticam as medidas e chamam de censura, o que seria vedado pela Carta Magna. Do outro lado, juristas e jornalistas entendem como necessárias as medidas tomadas por Alexandre de Moraes, já que o que está em jogo é o futuro da democracia do Brasil. Para essa corrente majoritária, o processo eleitoral brasileiro transcorreu de forma legítima e legal e qualquer tentativa de obstar o resultado aferido nas urnas deve ser entendido como uma tentativa de golpe na democracia, o que não pode e não deve se tolerado pelas instituições e, nem tampouco, pelo povo que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva. O petista teve 60,3 milhões de votos em todo o país.

Para a pesquisadora Michele Prado, em entrevista ao jornal O Popular, não dá para chamar de pacíficas manifestações de extrema-direita com flertes antidemocráticos, como as que ocorrem hoje no Brasil, após a vitória do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). “Se está na rua pedindo para cancelar eleições, para dar um golpe, para ter uma intervenção militar, é uma manifestação de extrema-direita, não há manifestação pacífica”, diz.

Segundo Michele, a liberdade de expressão não pode ser usada como muleta pela extrema-direita para que seus ideais de exceção sejam alcançados. “Eles sempre vão falar que é pela liberdade de expressão, quando na verdade eles têm amplificado conceitos excludentes, extremistas, de preferência por uma autocracia, por um governo forte, no sentido de opressor. É uma muleta porque quem vai ser contra a liberdade? Ninguém”, explica.

Para Pierpaolo Cruz Bottini, professor associado de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, a liberdade de expressão é uma conquista da democracia brasileira e garantida pela Constituição, mas é preciso entender que há limites.

“Nossa Constituição atual abraçou as liberdades. Dentre uma lista delas, destaca expressamente a proteção à liberdade de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Não há, contudo, prerrogativas absolutas, na lei ou na vida. A Constituição prevê, ao lado da liberdade de expressão, inúmeros outros direitos, que devem ser exercidos em harmonia”, ensina.

Segundo Pierpaolo, para além da honra, a liberdade de expressão também encontra limite quando se trata de discursos de ódio, que incitam a violência ou a agressão. Para o professor, qualquer cidadão pode expressar suas ideias, por mais absurdas e estapafúrdias que sejam, desde que não ameace terceiros ou a própria democracia. “Por mais paradoxal que seja, para preservar a tolerância é preciso ser intolerante com aqueles que propalam o fim das liberdades públicas pela violência. O Estado de Direito não pode admitir a manifestação violenta pelo fim do próprio Estado de Direito”, avalia.

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