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Política

Pedro Sales comemora manutenção do Fundeinfra: “vitória da infraestrutura”

Secretário de Infraestrutura e um dos integrantes do Conselho Gestor do Fundo, Sales disse que o dinheiro arrecadado será exclusivamente investido em obras estruturantes, como pavimentação de rodovias e construção de pontes, e que atendam as demandas dos produtores rurais

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Pedro Sales, secretário de Infraestrutura, comemora manutenção da cobrança do Fundeinfra

Em entrevista ao JA2, da TV Anhanguera, o secretário Estadual de Infraestrutura, Pedro Sales, comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, na noite da última segunda-feira (24/04), pela derrubada da liminar que suspendia a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), contribuição optativa e temporária criada pelo governo de Goiás, incidente sobre produtos agropecuários e de mineração, concedida pelo ministro Dias Toffoli em favor da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O secretário também explicou que os recursos arrecadados pelo Fundo vão ser investidos exclusivamente em obras de infraestrutura demandas pelos próprios produtores rurais goianos.

Sales, que é servidor de carreira do STF, acompanhou o governador Ronaldo Caiado nas agendas com ministros da corte e representantes da Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da República (PGR), oportunidade em que foram levadas a essas autoridades questões jurídicas legais que consubstanciam a criação e aprovação da lei goiana que deu origem ao Fundeinfra.

“Reconheço a força da argumentação sedimentada no bom direito, o que nos deu a convicção de que o plenário decidiria de forma favorável ao Fundeinfra. Conforme defendido no voto divergente do ministro Edson Fachin, a suspensão do recolhimento seria ‘periculum in mora’ não para o setor produtivo, mas para o Estado, que estaria obrigado a pisar no freio diante da baixa nos recursos destinados à infraestrutura”, disse Pedro Sales em artigo publicado no jornal O Popular.

O secretário explicou que o recurso advindo da contribuição está sendo recolhido pela Secretaria de Economia e repassado, em sua integralidade, para o Fundeinfra, que é gerido pela Secretaria de Infraestrutura, e, segundo ele, serão destinados à realização de obras estruturantes definidas pelo Conselho Gestor do Fundo, que é composto por representantes do Governo de Goiás e também por representantes das entidades classistas dos produtores rurais. A próxima reunião do Conselho, segundo o secretário, está agendada para o próximo mês de maio.

“A infraestrutura venceu no campo jurídico e irá vencer no trecho rodoviário. Daremos continuidade às atividades do Conselho Gestor do Fundeinfra, órgão integrado por representantes do setor produtivo e do governo, com competência de definir as obras que vão receber recursos do fundo. A próxima reunião será em maio, quando serão escolhidas as primeiras rodovias a ser beneficiadas com pavimentação e construção de pontes”, explicou.

Desde o início deste ano, quando começou a ser cobrada a contribuição, foram arrecadados cerca de R$ 405 milhões. Com a decisão cautelar de Toffoli, a cobrança foi suspensa e, agora, com a derrubada da liminar, volta a ser cobrada. Para o secretário, a arrecadação referente ao mês de abril não será comprometida, já que o recolhimento devido pelos produtores é feito no dia 20 de maio. Para Sales, até o início do segundo semestre, as primeiras obras definidas pelo Conselho Gestor devem ser empenhadas com os recursos do Fundo.

Fundeinfra

Criado pela Lei Estadual 21.670, de 06/12/2022, o Fundeinfra, como já explicado pelo governador Ronaldo Caiado, foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.

Diferente do imposto, o Fundeinfra é uma contribuição não compulsória, optativa e temporária de no máximo 1,65% sobre a produção de soja, cana-de-açúcar, exportação de carnes e de minérios, e cuja arrecadação será revertida exclusivamente para execução de obras de infraestrutura que beneficiarão o próprio setor. Os investimentos serão definidos pelo Conselho Gestor do Fundo, composto paritariamente por integrantes do governo e das entidades classistas dos produtores. Contribuições idênticas já existem nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Maranhão.

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