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Política

Plenário do STF forma maioria para derrubar liminar e cobrança do Fundeinfra está mantida

A maioria dos membros da corte seguiu o voto divergente do ministro Edson Fachin e votou pela derrubada da medida cautelar concedida por Dias Toffoli em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a chamada Taxa do Agro, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)

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Seis ministros votaram para manter a cobrança da chamada taxa do Agro, o que representa uma vitória para o Governo de Goiás.

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação do julgamento da decisão liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, que, na prática, suspendeu a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), contribuição optativa e temporária criada pelo governo de Goiás, incidente sobre produtos agropecuários e de mineração. A decisão de Toffoli foi publicada no último dia 3 de abril e atendeu pedido formulado pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Por 7 x 3, os ministros mantiveram a cobrança da chamada taxa do Agro, o que representou uma vitória para o Governo de Goiás.

De acordo com o relator da ação no STF, a lei goiana e os atos normativos decretados pelo Governo de Goiás seriam inconstitucionais e a concessão da medida cautelar uma imposição legal para, na sua ótica, evitar que o setor produtivo fosse obrigado a se sujeitar a deveres fiscais e sanções indevidas. Nas suas contrarrazões, o Governo de Goiás sustentou a ausência da legitimidade ativa da autora da ação, e, no mérito, refutou os argumentos apresentados pela CNI, dado tratar-se o Fundeinfra de contribuição facultativa, alheia, portanto, ao conceito de tributo.

No voto que abriu a divergência, o ministro Edson Fachin lembrou, no entanto, que nesta fase do julgamento o plenário decidiria apenas se a decisão liminar de Dias Toffoli preenche os requisitos jurídicos legais, e se ela deveria permanecer surtindo os seus efeitos ou não. Na prática, explica Fachin, não se está decidindo o mérito da ação. Segundo o ministro, a lei goiania se presume constitucional, porque elaborada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, e que por isso a concessão de medida cautelar necessitaria de comprovação de perigo de lesão irreparável.

“No caso ora em exame, ainda em sede de cognição perfunctória, fundada em mero juízo de probabilidade, entendo que ausentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar que determinou a suspensão de eficácia das leis goianas que instituem e regulamentam o Fundeinfra”, assegurou, citando que o próprio STF já decidiu sobre mecanismo alternativo análogo do Fundersul, fixando à época entendimento no sentido de tratar-se de contribuição voluntária.

Ao votar pelo não referendo da cautelar, Edson Fachin lembrou que vigoram vários outros fundos estaduais aportados por “contribuições voluntárias” como condicionantes à fruição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS, e citou Rio de Janeiro, Maranhão, Tocantins, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Mato Grosso, alguns dos quais já em análise perante o STF.

Acompanharam o voto divergente de Fachin os ministros Alexandre de Morais, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes , Luiz Fux e Nunes Marques. Seguiram o relator os ministros André Mendonça e Luis Roberto Barroso.

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