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Direito e Justiça

Promotor Fernando Krebs sugere criação de vara especializada em crimes tributários no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás

Segundo o titular da 59ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás, a nova vara permitiria aos magistrados maior dedicação e aprofundamento no estudo da matéria, haja vista o grau de complexidade, tanto da temática, quanto de parte das pessoas envolvidas, englobando na unidade judiciária o julgamento de crimes contra a Administração Pública, dentre eles os delitos fiscais.

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O promotor de Justiça Fernando Krebs sugeriu ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, a criação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, notadamente na Comarca de Goiânia, de Vara especializada em Crimes Tributários, a exemplo da recém-criada Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores.

Krebs, desde agosto próximo passado, é o titular da 59ª Promotoria de Justiça de Goiânia, órgão de execução com atribuição exclusiva para atuação na defesa da ordem tributária, tanto na esfera criminal, quanto na cível, o que engloba a atuação em procedimentos investigatórios, administrativos, inquéritos policiais e processos criminais sobre a matéria.

Para o promotor, a criação de varas especializadas em crimes tributários tem sido adotada por alguns tribunais pátrios, a exemplo de Amazonas, Bahia e Pernambuco, o que permite aos magistrados maior dedicação e aprofundamento no estudo da matéria, haja vista o grau de complexidade, tanto da temática, quanto de parte das pessoas envolvidas, englobando na unidade judiciária o julgamento de crimes contra a Administração Pública, dentre eles os delitos fiscais.

“Nos deparamos com a necessidade de adoção de medidas voltadas à racionalização e otimização do trabalho ministerial, seja na fase extrajudicial, por meio da realização de investigações integradas com a Polícia Civil do Estado de Goiás, seja na fase judicial, tendo em vista a necessidade de se garantir a defesa do erário, bem como de se combater com mais efetividade a sonegação fiscal”, explica.

 

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