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Política

PSDB de Goiás é obrigado a excluir postagem difamatória contra o senador Jorge Kajuru

Decisão em sede de tutela de urgência é do juiz Antônio Cézar Meneses, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia. Na ação, o senador por Goiás alega que o Diretório Regional do PSDB postou em suas redes oficiais fatos injuriosos, caluniosos e difamatórios reproduzindo uma fala do radialista Cordovil Cândido Filho em uma emissora de rádio de Anápolis, que dizia que Kajuru armou um esquema para desencadear uma investigação criminal contra Marconi Perillo, ex-governador de Goiás

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Em decisão tomada em sede de tutela de urgência em ação protocolada pelo senador Jorge Kajuru (Podemos), o juiz de direito Antonio Cézar Meneses, do do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou que o Diretório Regional do PSDB em Goiás remova de suas redes oficiais na internet todo os conteúdos injuriosos, caluniosos e difamatórios contra o parlamentar goiano, mais precisamente gravações do radialista Cordovil Cândido Filho, de Anápolis, que diz que Kajuru armou um esquema para desencadear as investigações da Operação Cash Delivery contra Marconi Perillo, ex-governador de Goiás.

De acordo com o juiz, após analisar toda documentação juntada pela defesa do senador, verificou-se que assiste razão ao político goiano, já que o material não poderia ter sido publicado pelo PSDB sem indícios veementes sobre a veracidade dos fatos. “Ora, dizer que a pessoa armou um esquema para desencadear uma investigação configura o dano moral, quando não comprovada a alegação”, explicou o magistrado.

Antônio Cézar lembrou, também, que a garantia constitucional de liberdade de expressão não é absoluta e seu exercício encontra limite no dever de respeito aos demais direitos e garantias fundamentais, dentro os quais a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas.

“O perigo da demora, por sua vez, é patente, à medida que, a cada dia que passa, mais pessoas podem ter acesso à publicação mencionada, maculando, assim, a honra e imagem do autor, que é uma figura pública (Senador) e, até que se prove o contrário, a matéria é inverídica”, decidiu o juiz.

As postagens devem ser retiradas em no máximo cinco dias, sob pena de multa de R$ 10 mil reais.

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