Decisão liminar da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta sexta-feira, 29/05, suspendeu a decisão que revogou a liminar concedida no Mandado de Segurança interposto pelo procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Goiás, e as Portarias nº 550/2019 e 91/2020 da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para permitir que Carneiro continue a desempenhar regularmente as atividades do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, do qual havia sido afastado, sem direito à remuneração, em março último.
Entenda o caso
No início de setembro próximo passado, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou o concurso público realizado há mais de 20 anos para provimento do cargo de procurador de contas junto ao TCE-GO. A decisão, por consequência, anula também a nomeação do procurador-geral do MPC-GO, Fernando dos Santos Carneiro, aprovado naquele certame.
Mesmo sem o trânsito em julgado da decisão que anulou o concurso realizado em 1999, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás decidiu afastar Fernando Carneiro das suas funções, sem direito à remuneração, inclusive.
Ao recorrer da primeira decisão, o procurador de contas alegou que o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás violava o direito à vitaliciedade e à independência funcional do membro do Ministério Público de Contas, expressamente assegurados pela Constituição Federal, sendo que eventual perda do cargo apenas pode decorrer de sentença judicial transitada em julgado, o que não se verifica na hipótese vertente, posto que a decisão que determinou a anulação do concurso público do qual decorreu sua nomeação ainda não fez coisa julgada.
O juiz em substituição em 2º Grau, Maurício Porfírio Rosa, da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, entendeu que ficou caracterizada a violação ao direito líquido e certo do procurador-geral de contas e que afigurou-se precipitado o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, concedendo-lhe, então, a liminar para permanecer no cargo até a decisão de mérito do mandamus.
Em fevereiro deste ano, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão monocrática, revogou a liminar concedida em favor do procurador de contas e determinou que o presidente do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) promovesse o efetivo cumprimento da Portaria nº 550/2019, em sua integralidade, no prazo de cinco dias. Na prática, a desembargadora mandou o presidente do TCE-GO afastar o procurador-geral de Contas de suas funções, sem direito à remuneração, o que foi efetivado em 4 de março último.
Com a decisão do STF, Fernando dos Santos Carneiro deve ser reintegrado aos quadros do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás.