Entre em contato

Política

Decreto dispõe sobre condições para reabertura de imobiliárias, mercados municipais e centros de treinamentos de times profissionais em Goiânia

De acordo com nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde, os estabelecimentos autorizados a reabrirem são categorias que correspondem a um grupo de pessoas relativamente pequeno, que em sua maioria não utilizam o transporte coletivo e que o funcionamento de tais atividades, a priori, não trará expectativa de impacto nos indicadores epidemiológicos.

Publicado

on

A Prefeitura de Goiânia publicou na noite desta sexta-feira, 29/05, decreto que dispõe sobre a reabertura segura de setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção da Covid-19. De acordo com o documento assinado pelo prefeito Iris Rezende, fica permitido o funcionamento, a partir da próxima segunda-feira, 1º de junho, das imobiliárias, dos mercados públicos municipais e dos centros de treinamento de atletas profissionais de times oficiais de futebol.

Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, que embasa a decisão da administração municipal, considera que os estabelecimentos autorizados a reabrirem são categorias que correspondem a um grupo de pessoas relativamente pequeno, que em sua maioria não utilizam o transporte coletivo e que o funcionamento de tais atividades, a priori, não trará expectativa de impacto nos indicadores epidemiológicos.

O documento estabelece, também, que serão realizadas ações de monitoramento e avaliação permanente das atividades, considerando o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência prolongada de pessoas, além de análise semanal dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, medidas que servirão como parâmetros que poderão indicar a regressão da flexibilização, quando houver risco de agravamento do quadro epidemiológico e assistencial.

Os estabelecimentos deverão, ainda, cumprir todos os protocolos de segurança para evitar a propagação do novo coronavírus, como  vedar o acesso aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial; disponibilizar preparações alcoólicas a 70% para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários; disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento de pedal e garantir a distância mínima de dois metros entre usuários dos serviços e funcionários.

Leia a íntegra do decreto clicando aqui

 

 

 

 

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.