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Política

CGE determina que empresa devolva R$ 1,6 milhão aos cofres públicos estaduais por supostas irregularidades durante o Governo Marconi Perillo

Empresa Log Lab Inteligência Digital também foi declarada inidônea para firmar contratos com o Poder Público. Irregularidades foram constatadas em dois contratos firmados em 2018 e que tratam da prestação de serviços de tecnologia da informação

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A Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE) finalizou mais um Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor (PAF), por meio do qual declarou a inidoneidade da Log Lab Inteligência Digital Ltda – EPP, contratada na administração do ex-governador Marconi Perillo. A decisão impede a empresa de licitar e firmar contratos por três anos com o Poder Público, inclusive com os governos federal, estaduais e municipais. Também condena a Log Lab a restituir R$ 1.650.357,09 aos cofres do Estado. Esse ano, a CGE já havia condenado, por meio do PAF, outras duas empresas a devolverem o valor de R$ 23,7 milhões ao Tesouro Estadual.

A Log Lab Inteligência Digital, contratada em 2018 pela então Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan), foi investigada pela prática de irregularidades apontadas em dois contratos relativos à prestação de serviços técnicos em tecnologia da informação. Por meio da manipulação do processo de contratação, a Log Lab acabou por assinar contratos com preços superfaturados, o que gerou prejuízo ao Governo de Goiás.

A licitação foi realizada por meio de pregão presencial, em detrimento de pregão eletrônico, com apenas três participantes. A CGE constatou que a manipulação da estimativa dos preços ocorreu com apoio de proposta simulada e com sobrepreço de outra empresa que prestava serviços à Log Lab, cujos donos eram primos.

O ressarcimento ao Tesouro Estadual deverá ser realizado ou pela retenção de valores ainda não pagos pela Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), que atualmente é responsável pelos contratos, ou por eventual restituição pela empresa dos valores remanescentes. Da decisão cabe recurso.

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