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Política

Contribuição do agro não é obrigatória e incidirá apenas sobre produtos com incentivos fiscais

Adesão ao Fundo de Infraestrutura do Estado, com aporte de no máximo 1,65%, incide apenas em produtos que recebem benefícios fiscais e pode ser rejeitada pelo produtor rural

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Governador Ronaldo Caiado, ao lado do presidente da Goinfra, Pedro Sales, durante vistoria a obras em rodovias do Estado

Com destinação exclusiva para obras que atendem o setor agropecuário, o Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra) que está sendo proposto pelo Governo de Goiás terá contribuição apenas de produtos que recebem benefícios fiscais e com caráter optativo. O produtor rural pode optar por não contribuir com o fundo, o que vai impactar nas vantagens que vem recebendo em regimes especiais de tributação.

É o que garante o presidente da Agência Goiana de Obras e Infraestrutura do Estado de Goiás, Pedro Sales, que nesta quarta-feira (16/11) foi até a Assembleia Legislativa (Alego) para esclarecer todas as dúvidas dos deputados estaduais que apreciam os projetos de criação e estruturação do Fundeinfra. As matérias foram aprovadas pela Comissão de Finanças e hoje continuam em tramitação, com previsão de ir à primeira votação no plenário da Casa.

“É uma cobrança não tributária que é empregada como contrapartida para uso ou substituição de benefícios fiscais. Não é uma contribuição compulsória e cabe tão somente a setores que estão fortemente incentivados e que, mediante a uma deliberação que ele queira manter esses incentivos, ele fará esse recolhimento suplementar”, explica Pedro Sales, lembrando que a totalidade de recursos captados via Fundeinfra será investida em obras importantes para produção agropecuária, como pavimentação de rodovias e construção de pontes, ou seja, é uma contribuição do agro que voltará para o agro em infraestrutura.

Discutido previamente com representantes do setor antes de ser encaminhada à Alego, o projeto de lei do Governo de Goiás limita a contribuição a, no máximo, 1,65%, com incidência sobre produtos como milho, soja, cana de açúcar, exportação de carnes e de minérios. Na regulamentação da lei, o Governo de Goiás já se manifestou que pequenos produtores e agricultura familiar ficarão de fora da contribuição, assim como produção de leite, arroz e feijão.

A estimativa do Governo de Goiás é arrecadar por ano, por meio do Fundeinfra, em torno de R$ 700 milhões, compensando parte da perda de arrecadação motivada pela redução da alíquota de ICMS na comercialização de combustíveis, energia elétrica e de outros, com impacto previsto de R$ 5 bilhões para o Tesouro Estadual em 2023.

A proposta do Executivo Estadual institui, ainda, uma gestão responsável para o Fundeinfra e, consequentemente, para os recursos por ele captados. O fundo terá um Conselho Gestor composto por representantes da gestão pública estadual e da iniciativa privada, nomeados pelo governador, com mandato de 12 meses e sem remuneração. O projeto de lei cria também o Conselho Fiscal, composto por um representante da Secretaria de Economia, um da Controladoria Geral do Estado (CGE) e outro do setor privado, para acompanhar a captação e a aplicação dos recursos.

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