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Política

Tribunal de Justiça de Goiás nega provimento à apelação de Jayme Rincon e mantém decisão favorável ao jornalista Luiz Carlos Bordoni

O ex-presidente da antiga Agetop, que foi também um dos principais assessores do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), queria a reforma da sentença de primeiro grau que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais contra o jornalista Luiz Carlos Bordoni. Rincon alegou à justiça que o jornalista, reiterada vezes, atacou a sua honra utilizando-se de charges e dizeres levianos. O juiz a quo entendeu, no entanto, que Bordoni atuou dentro dos limites da crítica e da liberdade de imprensa. Agora, o TJ-GO ratifica esse entendimento

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, à unanimidade dos seus votos, negar provimento à apelação cível interposta pelo ex-presidente da antiga Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), Jayme Rincon, que foi um dos principais assessores do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB), mantendo, portanto, a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a ação movida por Rincon contra o jornalista Luiz Carlos Bordoni.

Rincon alegou à justiça que teria sido vítima de uma ação difamatória orquestrada pelo jornalista para difundir suspeitas sobre sua honestidade e competência. A ação foi ajuizada em 2013. De acordo com o ex-homem forte do governo tucano de Goiás, Bordoni teria publicado no seu blog (www.luizcarlosbordoni.blogspot.com) matérias ofensivas à sua honra, como uma intitulada: “O duelo dos cavaleiros sem cabeça (ou como matar a Saúde sem fazer força)”.

No texto, o jornalista teria sugerido que Rincón seria o chefe de Governo, enquanto  Marconi Perillo, o chefe de Estado. Mandaria na administração, enquanto o segundo seria espectador, tal qual no parlamentarismo monárquico britânico, onde o primeiro-ministro governa e a rainha cuida das pompas (vaidades, falsos prazeres do mundo).

Em sua defesa, patrocinada pelo advogado Alex Neder, o jornalista arguiu, preliminarmente, a prescrição do feito, o que foi negado pelo juiz a quo. Nas razões de mérito, em linhas gerais, a defesa sustentou que o jornalista estaria amparado pelo direito constitucional que garante a todos os brasileiros o inalienável direito de manifestação da opinião e expressão e aos profissionais da comunicação a liberdade de imprensa, corolários do estado democrático de direito.

Na decisão do juiz de primeira instância, datada de 05/02, o juiz de direito Rodrigo de Silveira, da 23ª Vara Cível de Goiânia, entendeu que não estariam presentes nenhum dos elementos enumerados pelo autor e, portanto, restaria excluída a responsabilidade do jornalista e, por conseguinte, afastado o dever de indenizar.

“A ofensa a direito da personalidade não esta clara no caso em comento, especialmente porque o réu exerceu o seu direito de livre pensamento e manifestação, amparado pela Constituição de 1988, sem excessos”, asseverou, para ao final julgar improcedente o pedido inicial formulado por Jayme Rincón e condená-lo ao pagamento exclusivo das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2 mil.

Apelação Cível

O desembargador relator da ação de apelação cível, Maurício Porfírio Rosa, asseverou que, no caso, não se pode vislumbrar ofensa a honra e imagem do Apelante, uma vez que os fatos relatados constam do Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI oriunda das investigações das chamadas “Operações Monte Carlo e Vegas”, que investigou a atuação do empresário Carlos Augusto Ramos, conhecido como “Carlinhos Cachoeira”, com agentes públicos e privados.

Acatando os argumentos trazidos pela defesa, o magistrado entendeu que o jornalista não criou fatos inverídicos, tampouco foram desferidas palavras de baixo calão a pessoa do homem social, limitando-se a emitir opinião permitida pelo ordenamento pátrio sobre os episódios fartamente noticiados, não excedendo em seu direito de se manifestar.

“Destarte, não havendo demonstração da conduta ilícita do jornalista, resta afastada a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade civil pelos supostos danos morais alegados na inicial”, sustentou o relator, cujo voto foi seguido por todos os integrantes da turma.  O Tribunal também majorou os honorários advocatícios, tendo em vista o trabalho adicional realizado pelo advogado do jornalista, Alex Neder.

 

 

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