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Política

Vereador questiona no STF reeleição de Romário Policarpo para presidência da Câmara Municipal de Goiânia

Lucas Kitão (UB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (RCL 5142) contra a segunda reeleição consecutiva do atual presidente da Casa, vereador Romário Policarpo (Patriota), garantida em pleito antecipado da Mesa Diretora, realizado ainda em 2021. A ação foi protocolada em dezembro do ano passado e o relator do processo é o ministro André Mendonça

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O vereador Lucas Kitão (UB) recorreu ao Supremo Tribunal Federeal com o objetivo de impedir o que será o terceiro mandato consecutivo do vereador Romário Policarpo (Patriota) como presidente da Câmara Municipal de Goiânia. Policarpo preside a mesa diretora do legislativo goianiense desde 2019 e já garantiu, por meio de eleição antecipada, a presidência da Casa para o biênio 2023-2024.

A ação foi proposta por Kitão em 23 de dezembro do ano passado, e, segundo informações obtidas pelo Blog, tem como base jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, que, em julgamento de ações que questionavam as reeleições para as mesas diretoras das Assembleias Legislativas do Pernambuco, Minas Gerais e Distrito Federal, decidiu que só é permitido uma única reeleição de membros das mesas diretoras das Casas Legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, seja dentro da mesma legislatura, seja na seguinte.

Romário Policarpo, que está no seu segundo mandato como vereador por Goiânia, foi eleito para presidir a Câmara no biênio 2019-2020, último daquela legislatura, e, reeleito vereador em 2020, foi novamente eleito presidente para o período de 2021-2022. Em eleição antecipada da Mesa Diretora, realizada no ano passado, Romário foi reeleito presidente da Mesa para o biênio 2023-2024, ou seja, segunda reeleição seguida, o que, em tese, fere o entendimento do STF. O patriota foi reeleito com 34 votos dos 35 vereadores que integram à Câmara. Apenas o próprio Kitão não votou naquela sessão.

O relator da ação proposta por Lucas Kitão é o ministro André Mendonça, que ainda não decidiu sobre a questão. A princípio, os autos foram remetidos ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, a quem compete decidir sobre questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

No seu despacho, no entanto, Fux argumentou que o caso não se enquadra nas condições do artigo 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, na medida em que tem como objeto a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2023/2024, e determinou que os autos fossem remetidos ao ministro relator.

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