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Política

Caiado diz ter convicção de que o STF vai julgar constitucional o Fundeinfra

Em decisão liminar, o ministro da Suprema Corte Dias Toffoli suspendeu a cobrança da contribuição que ficou conhecida como “Taxa do Agro”. Para Toffoli, há “firme jurisprudência” no STF no sentido de entender que “é inconstitucional a vinculação de receita de impostos”. Há controvérsias, no entanto, quanto a natureza da cobrança, que não se enquadraria como imposto e sim como taxa de contribuição, não compulsória, devida apenas aos beneficiários de incentivos

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O governador Ronaldo Caiado disse ter convicção na constitucionalidade da lei que criou o Fundeinfra em Goiás

Em nota divulgada na noite de ontem (03/04), o governador de Goiás disse ter convicção de que os demais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão entender que é constitucional a lei que criou o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), aprovada no fim do ano passado na Assembleia Legislativa de Goiás. Em decisão cautelar, o ministro Dias Toffoli atendeu pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu a cobrança da contribuição, que ficou conhecida como “Taxa do Agro”.

Diferente do imposto, o Fundeinfra é uma contribuição não compulsória, optativa e temporária de no máximo 1,65% sobre a produção de soja, cana-de-açúcar, exportação de carnes e de minérios, e cuja arrecadação será revertida exclusivamente para execução de obras de infraestrutura que beneficiarão o próprio setor.

“Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura”, afirmou o governador.

Ronaldo Caiado explicou que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.

“O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção”, explicou.

Contribuição do Agro

O agronegócio é um dos setores menos tributados no Estado de Goiás. No ano passado, o setor faturou cerca de R$ 8,03 bilhões e contribuiu com apenas R$ 506 milhões de impostos para o Tesouro Estadual, o que representou em torno de 1,5% de toda receita tributária do Estado, que foi de R$ 30 bilhões.

Além da baixa contribuição para o erário, o Agronegócio goiano responde por apenas 11% na participação do PIB estadual, contra 67% do setor de Serviços e de 22% da indústria. Além disso, o Agro é um dos setores da economia que menos emprega, o que contrasta com a defesa veemente que alguns fazem do segmento, que têm, ao longo dos anos, sustentado que o “Agro carregaria o país nas costas”, o que não tem o menor sentido.

 

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