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Política

Ao mandar destruir heliponto no Paço, prefeito Rogério Cruz pode responder por improbidade administrativa

Sem instauração do devido processo legal e por decisão pessoal e unilateral, prefeito de Goiânia mandou que fosse destruído o ponto de pouso e decolagem de helicópteros construído ao lado da sede do executivo municipal. Para especialistas, qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas enseja o cometimento do crime de improbidade administrativa, com dever de indenização ao erário

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De acordo com advogados especialistas, o ato do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), que mandou demolir o heliponto construído ao lado do Paço Municipal, no Park Lozandes, região Leste de Goiânia, pode caracterizar o cometimento do crime de improbidade administrativa, acarretando, inclusive, as sanções de ressarcimento integral do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil.

Rogério Cruz, sem abertura de qualquer processo e sem ouvir outros órgãos de controle e de defesa do patrimônio público, mandou quebrar a estrutura usada para pouso e decolagem de helicópteros construída ao lado da sede do executivo municipal. A ordem para destruir o espaço público partiu logo após um incidente envolvendo uma aeronave particular, que foi obrigada a realizar um pouso forçado numa área próxima ao heliponto.  Na sua justificativa, Rogério Cruz alegou que o espaço não era usado pela prefeitura.

Segundo a lei que define atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário, eles podem compreender qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas, inclusive demolição de bens públicos. A responsabilização do prefeito, no entanto, depende da atuação dos órgãos de controle, a exemplo do Ministério Público e Tribunal de Contas dos Municípios,  ou da propositura de ação popular, que pode ser impetrada por qualquer cidadão.

 

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