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Política

Atual presidente do TCE-GO é condenado por improbidade administrativa

Conselheiro Edson José Ferrari foi acusado pelo Ministério Público de Goiás de ter patrocinado, de forma dolosa, o ingresso e a permanência ilegal da servidora Vilma Helena Ferrari, sua parente de 2º grau em linha reta por afinidade (cunhada), para exercício de cargo comissionado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás

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Sentença do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual julgou procedente denúncia do Ministério Público de Goiás e condenou o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), Edson José Ferrari, por atos de improbidade administrativa. O MP-GO acusa Ferrari de ter patrocinado, de forma dolosa, o ingresso e a permanência ilegal da servidora Vilma Helena Ferrari, sua parente de 2º grau em linha reta por afinidade (cunhada), para exercício de cargo comissionado junto ao TCE-GO.

De acordo com a denúncia do MP-GO, para atingir tal finalidade, Edson Ferrari utilizou de sua influência e realizou manobras ilícitas para ocultar nome de família em documentos oficiais para encobrir a nomeação ilícita de parente, transgredindo os princípios da moralidade, impessoalidade e da eficiência, além da violação ao enunciado da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

Em sua defesa, o presidente do TCE-GO argumentou, preliminarmente, a falta de interesse de agir do autor pela inadequação da via processual eleita, vez que o crime de responsabilidade, como infração político-administrativa a qual se sujeitam os Conselheiros dos Tribunais de Contas, deverá tramitar no juízo competente, em virtude da instituição da prerrogativa de foro, estabelecida em função do cargo exercido. No mérito, Ferrari  ponderou que a responsabilidade é de quem praticou o ato tido como ímprobo, e que somente restaria configurado o nepotismo se houvesse o elemento objetivo da Súmula Vinculante nº 13, que é a relação de parentesco entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.

Na decisão, publicada no último dia 19 de abril,  no entanto, o magistrado ponderou que o nepotismo se caracteriza pelo favorecimento de familiares de agentes públicos. Está diretamente relacionado a parentesco, ou seja, é a faculdade de beneficiar familiares para ocuparem cargos e empregos comissionados, ou, ainda, serem designados para exercerem funções de natureza pública.

“Desse modo, se o critério de escolha pela autoridade nomeante pautar-se na questão de familiaridade, de modo consequente o nepotismo estará caracterizado”, explicou, acrescentando que restou evidenciada a ação/omissão dolosa do réu em clara violação aos princípios basilares da administração pública, quais sejam legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade administrativa, para fins de beneficiar sua cunhada Vilma Helena Ferrari, para que ingressasse/permanecesse no cargo comissionado do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

Edson Ferrari foi condenado à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de multa civil equivalente a três meses de subsídios recebidos pelo réu quando do cargo de Presidente do TCE, devidamente corrigido. O presidente recorreu da sentença e aguarda decisão da 2ª instância do judiciário goiano.

Leia a sentença na íntegra clicando aqui

 

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