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Direito e Justiça

Decisão do STF não altera andamento das ações de improbidade movidas contra Marconi Perillo

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (18), por 7 votos a 4, que a nova Lei de Improbidade, com mudanças sancionadas em 2021, pode ser aplicada em processos em andamento, mas só beneficiará réus que tenham sido condenados por conduta culposa (sem intenção) em ações em que ainda haja possibilidade de recurso na ação. Os processos deverão ser analisados caso a caso

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Respondendo a mais de 20 ações de improbidade administrativa na justiça goiana, o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), candidato ao Senado por Goiás nas eleições de outubro próximo, era, sem dúvidas, um dos mais interessados na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu ontem, quinta-feira (18/08), por 7 votos a 4, que a nova Lei de Improbidade, com mudanças sancionadas em 2021, pode ser aplicada em processos em andamento, mas só beneficiará réus que tenham sido condenados por conduta culposa (sem intenção) em ações em que ainda haja possibilidade de recurso na ação. Os processos deverão ser analisados caso a caso.

Nas ações movidas contra o tucano, distribuídas para as várias varas da Fazenda Pública estadual goiana, o Ministério Público pede o ressarcimento aos cofres públicos de valores que chegam perto de R$ 10 bilhões, que é o levantamento dos prejuízos causados pelos atos ilícitos supostamente praticados por Perillo à frente do Governo de Goiás entre os anos de 2011 e 2018, seus últimos dois mandatos.

Entre essas ações de improbidade, Marconi responde pela não aplicação de recursos públicos na área da saúde e da educação durante os anos de 2011 a 2017. Segundo o MP-GO, o tucano teria deixado de aplicar mais de R$ 2 bilhões na educação estadual e outros R$ 558 milhões na pasta da saúde. A ação referente à saúde, por exemplo, havia sido sobrestada até decisão do STF.

Em 2019, o Ministério Público, por meio da 78ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, interpôs 21 ações de improbidade contra Perillo em virtude de renúncias fiscais irregulares em favor de empresas do setor sucroalcooleiro. Marconi também responde pela suposta remissão fiscal irregular concedida à empresa JBS/Friboi, em 2014, no valor de quase R$ 1 bilhão. Em todas essas ações, o MP-GO assegura que o ex-governador agiu dolosamente, ou seja, a tese do órgão ministerial é que ele tinha consciência e vontade de praticar o ato, e assim estaria caracterizado o elemento subjetivo dolo.

Com as mudanças na Lei de Improbidade, no entanto, nos casos em andamento, deixam de ser considerados como improbidade os atos culposos, aqueles cometidos sem intenção. Segundo o ministro Alexandre de  Moraes, relator da ação no STF, isso não significa, porém, a extinção de todas as ações envolvendo a culpa do agente, já que há a possibilidade do dolo eventual. “Devem ser analisados caso a caso”, explica.

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