Aproveitando-se de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), de 2015, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública para o efetivo cumprimento da sentença, bolsonaristas estão divulgando em redes sociais e sites simpáticos à extrema-direita que a decisão teria sido proferida a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), o que não é verdade.
Ao contrário do que sugerem os extremistas, o PT, em maio de 2018, interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo mencionado, alegando que a aplicação da medida viola os direitos fundamentais individuais garantidos pela Constituição Federal. Para o PT, o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
O STF, no entanto, rejeitou a ADI proposta pelo PT. A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Na prática, nada muda, uma vez que a medida já estava prevista no Código de Processo Civil e tem sido muito pouco aplicada pelos magistrados de primeira instância, principalmente. No seu voto, o ministro Luiz Fux, inclusive, destacou que o juiz, ao aplicar as técnicas, deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico a fim de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.
“Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso”, explicou.
Portanto, o que o PT intentou em 2018 foi exatamente buscar a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo constante no CPC, mas foi vencido pelo plenário do STF.