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Política

Bolsonaristas divulgam Fake News acerca de decisão do STF que reconheceu válidos dispositivos do CPC. Intenção seria culpar o PT

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é válida a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC de 2015. Com isso, desde que não avance sobre direitos fundamentais, medidas como apreensão de CNH, do Passaporte e a proibição de participação em concurso público e licitação pública podem ser adotadas pelo magistrado em ação de execução, por exemplo

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Supremo Tribunal Federal decidiu que é válida a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC de 2015

Aproveitando-se de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), de 2015, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública para o efetivo cumprimento da sentença, bolsonaristas estão divulgando em redes sociais e sites simpáticos à extrema-direita que a decisão teria sido proferida a pedido do Partido dos Trabalhadores (PT), o que não é verdade.

Ao contrário do que sugerem os extremistas, o PT, em maio de 2018, interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o dispositivo mencionado, alegando que a aplicação da medida viola os direitos fundamentais individuais garantidos pela Constituição Federal. Para o PT, o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

O STF, no entanto, rejeitou a ADI proposta pelo PT. A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Na prática, nada muda, uma vez que a medida já estava prevista no Código de Processo Civil e tem sido muito pouco aplicada pelos magistrados de primeira instância, principalmente. No seu voto, o ministro Luiz Fux, inclusive, destacou que o juiz, ao aplicar as técnicas, deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico a fim de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana.

“Também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de modo menos gravoso ao executado. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso”, explicou.

Portanto, o que o PT intentou em 2018 foi exatamente buscar a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo constante no CPC, mas foi vencido pelo plenário do STF.

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