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Política

Diretório do PSDB goiano é condenado a indenizar o senador Jorge Kajuru

Publicações feitas na internet no ano passado, de autoria do tucanato goiano, imputaram a Kajuru, segundo a justiça de Goiás, fatos graves que caracterizam danos morais passíveis de reparação. Decisão judicial apontou, também, que o conteúdo das mensagens não tinha teor informativo, mas tão somente ofensas capazes de macular a honra do parlamentar

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Senador Jorge Kajuru vence ação contra o PSDB de Goiás e deve ser indenizado

O juiz de direito Antônio Cézar P. Menezes, do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou o Diretório Estadual do PSDB em Goiás a pagar ao senador Jorge Kajuru (PSB/GO), a título de danos morais, a importância de R$ 10 mil. Ao recorrer à justiça, o parlamentar goiano alegou que o PSDB veiculou em suas redes sociais fatos injuriosos, caluniosos e difamatórios contra si, reproduzindo fala de um radialista da cidade de Anápolis.

Nas postagens, o Diretório do PSDB em Goiás afirmava que Kajuru teria armado um esquema para desencadear uma investigação criminal e ainda apontou que a eleição do senador se deu às custas de uma farsa. Para o magistrado, as publicações imputam ao autor fatos graves, tais como “a operação Cash Delivery é armação do senhor Jorge Kajuru, às custas dela ele se elegeu senador, né, às custas de uma farsa, de uma fake news. Aliás, também como Senador, até hoje não disse a que veio, ninguém tem notícia dele lá no Senado. Aquilo que você fez de maldade para os outros começa a chegar pra você aí”.

“Ora, afirmar que a pessoa armou um esquema para desencadear uma investigação criminal e ainda apontar que a eleição do autor se deu às custas de uma farsa constitui ofensa à honra subjetiva. Certamente, a matéria indicada na inicial, desacompanhada de qualquer elemento de convicção de sua veracidade, é capaz de configurar o dano moral e causar ao homem médio os sentimentos de constrangimento, tristeza e revolta”, escreveu o juiz na sua decisão, datada desta terça-feira (21/03).

Para o magistrado, no desempenho da função jornalística, as empresas de comunicação não podem descurar de seu compromisso com a veracidade dos fatos ou assumir uma postura injuriosa ou difamatória ao divulgar fatos que possam macular a integridade moral do indivíduo. Por óbvio, o mesmo comportamento deve ser exigido de quem divulga as notícias veiculadas pelos agentes.

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