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Política

Justiça acata denúncia e deputado vira réu por suposta prática de crime de homofobia

Amauri Ribeiro (UB) foi denunciado pelo Ministério Público pelo cometimento de suposto crime de homofobia, praticado, segundo o órgão ministerial, por postar imagem em suas redes sociais de uma mão branca segurando o punho de outra pessoa, com cor de pele negra, cujas cores coincidem com as da bandeira LGBT, constando a seguinte legenda: “Tá dado o recado! NA MINHA FAMÍLIA NÃO”.

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Deputado Amauri Ribeiro (UB) vira réu em ação penal, acusado do crime de homofobia

O deputado Amauri Ribeiro (UB) se tornou réu em ação penal proposta pelo Ministério Público de Goiás, acusado do cometimento de crime de preconceito de raça, na modalidade homofobia, previsto no artigo 20, parágrafo 2º da Lei 7.716, de 1989. A denúncia foi acatada pelo juiz Alexandre Bizzotto, da 3ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão, em decisão proferida nesta sexta-feira (20/01).

Amauri, defensor ferrenho do ex-presidente Jair Bolsonaro, teria, segundo o MP-GO, publicado em suas redes sociais imagem de cunho racista, onde uma mão branca segurando o punho de outra pessoa, com cor de pele negra, cujas cores coincidem com as da bandeira LGBT, constando a seguinte legenda: “Tá dado o recado! NA MINHA FAMÍLIA NÃO”.

De acordo com o órgão ministerial, não foi proposto acordo de não persecução penal ao deputado, uma vez que o delito que lhe foi imputado é equiparado ao crime de racismo (artigo 20, §2º da Lei 7.716/1989), sendo imprescritível e inafiançável e crime hediondo, nos termos do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal. “In casu, se trata de um ataque à dignidade de uma coletividade, devendo haver maior rigor e repressão ao crime”, explica a promotora de Justiça Nádia Maria Saab, que assina a denúncia.

O MP-GO lembra, no entanto, que a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação penal contra o deputado.

Na sua decisão, o magistrado asseverou que os fatos narrados na denúncia têm tipicidade formal e que há justa causa para a ação penal, sobretudo pela soma dos indícios de autoria, da materialidade e da tipicidade material.

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