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Política

TRE-GO mantém condenação do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por uso de caixa 2 nas eleições de 2006. O Tribunal, no entanto, reconheceu a prescrição da pena atribuída ao tucano

Com a decisão, Marconi Perillo deixará de cumprir a pena de prestação de serviços comunitários. O tucano foi sentenciado, inicialmente, a 1 ano e 8 meses de prisão pelo juiz Wilson da Silva Dias, da 133ª Zona Eleitoral pelo crime de falsidade ideológica, crime caracterizado pelo uso de caixa 2 nas eleições para o Senado, em 2006.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), em sessão realizada na noite de ontem, 04/08, manteve a condenação do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) pelo crime de falsidade ideológica cometido nas eleições para o Senado em 2006.  O tucano foi sentenciado, inicialmente, a 1 ano e 8 meses de prisão pelo juiz Wilson da Silva Dias, da 133ª Zona Eleitoral. A pena, que já havia sido substituída por prestação de serviços comunitárias, foi declarada prescrita pelo Tribunal, o que implica que o Estado não tem mais como executar a pena aplicada ao ex-governador.

As investigações que culminaram com a condenação de Marconi Perillo na primeira instância, e agora ratificada na segunda instância eleitoral, são as mesmas que levaram à condenação do ex-governador Alcides Rodrigues (Patriota), hoje deputado federal pelo Patriota, a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado em maio do ano passado, em decisão do juiz Antônio César Pereira de Meneses. A prescrição também foi reconhecida para a condenação de Rodrigues.

Em tese, com a prescrição, Marconi Perillo e Alcides Rodrigues continuam elegíveis, mas há entendimentos de que a prescrição da pretensão executória do Estado não extingue os efeitos secundários da condenação, inclusive de natureza extrapenal, aí inserida a inelegibilidade, que subsistiria até o exaurimento do prazo de sua duração.

 

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