Entre em contato

Política

Justiça manda que postagem ofensiva a promotor seja retirada do ar

Decisão atendeu pedido da defesa do promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 59ª Promotoria do Ministério Público de Goiás, em Ação de Indenização por Danos Morais promovida contra autor de post em rede social que, segundo o autor, teria o propósito de achincalhar a sua imagem enquanto promotor de Justiça

Publicado

on

Fernando Krebs é promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás há quase 30 anos

O juiz de Direito Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, atendeu pedido da defesa do promotor de Justiça Fernando Krebs, titular da 59ª Promotoria do Ministério Público de Goiás, e determinou que seja retirado do ar comentário realizado na rede social Instagram de cunho calunioso, contendo falsas acusações ao promotor. A decisão foi proferida em sede de tutela antecipada em Ação de Indenização por Danos Morais, movida por Krebs contra o internauta Rafael Pereira Ribeiro.

O internauta teria publicado um comentário na rede social do promotor com conteúdos caluniosos e difamatórios, onde afirma que o promotor de Justiça, juntamente com o diretor de Administração Penitenciária (DGAP), “regularizaram a tortura em Goiás (sic)”. A postagem diz, ainda, que Krebs, enquanto promotor de Justiça, “não moveu nada para verificar sobre tortura e violação de direitos” dentro do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

Para Fernando Krebs, o comentário, além de maldoso e completamente inverídico, configura calúnia, injúria e difamação realizadas pelo internauta em seu desfavor. Alegou, também, que sempre manteve conduta ilibada e dentro dos ditames legais, atuando em prol da garantia de Justiça à sociedade e no combate à corrupção, sendo que as insinuações e acusações realizadas no comentário publicado por Rafael Ribeiro se mostram desonrosas e humilhantes a sua pessoa enquanto membro do Ministério Público de Goiás.

Na sua decisão, o juiz avaliou que a concessão da tutela antecipada se impõe devido aos graves prejuízos que as ofensas trariam ao requerente, já que a permanência do post no ar teria seu alcance amplificado em razão do tempo, o que, sem dúvida, é prova do perigo de dano de difícil reparação ao promotor.

“Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada e determino ao requerido que proceda a imediata retirada do comentário realizado na rede social Instagram do autor, bem como se abstenha de realizar novas publicações, em qualquer rede social, com conteúdo e de cunho ofensivo, difamatório ou calunioso, relacionado ao promovente, sob pena de multa diária, no valor de R$ 150,00, limitado ao montante de R$ 15.000,00”, escreveu o juiz.

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.