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Política

“Nova lei de improbidade é um retrocesso absurdo”, diz Fernando Krebs

Matéria que muda a lei de improbidade administrativa foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente da República. Entre outras mudanças, a nova redação acaba com a possiblidade de se punir a improbidade culposa, aquela cometida sem a intenção do agente.

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O promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás Fernando Krebs, conhecido por sua atuação em defesa do patrimônio público, criticou duramente a redação da nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada na noite da última terça-feira, 05/10, na Câmara Federal. Por 395 votos favoráveis e 22 contra, os deputados acataram sete das oito alterações feitas pelo Senado Federal.

Para Krebs, que atuou por quase 15 anos na promotoria de defesa do patrimônio público e é autor de uma infinidade de ações de improbidade administrativa proposta contra políticos de todas as matizes em Goiás, a nova redação aprovada pelo Congresso esvazia por completo a lei de 1992 e torna praticamente impossível a punição dos administradores que dilapidarem o patrimônio público, seja por ação ou omissão.

Para o promotor, que hoje atua na defesa tributária, um dos pontos de maior retrocesso em relação à legislação vigente e que praticamente blinda o administrador corrupto e o mau administrador, é que, uma vez sancionada a nova lei, a improbidade só se caracterizará quando for identificado o chamado dolo específico, ou seja, apenas terá incorrido em crime de improbidade administrativa o administrador público que tiver reconhecida sua manifesta intenção de lesar o erário e/ou de cometer o ilícito.

“A lei de 1992 prevê que comete crime de improbidade aquele que, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, causa prejuízo ao patrimônio público. Agora, o MP terá que provar que o agente agiu com manifesta intenção, caso contrário o prejuízo à administração pública não será punido. Ou seja, acabaram com a possibilidade de responsabilização por culpa, o que é, a meu ver, algo inconcebível”, frisa.

Fernando Krebs também critica a criação de prazos prescricionais ínfimos, que vão, na sua ótica, inviabilizar investigações e, consequentemente, condenações, além de permitir que o membro do MP seja condenado ao pagamento de honorários de sucumbência. “Um grande golpe no combate à corrupção no Brasil”, conclui.

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