Entre em contato

Política

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás forma maioria para manutenção da condenação do ex-governador Marconi Perillo

Julgamento do recurso de apelação do ex-governador de Goiás foi retomado nesta quarta-feira e o placar é de 4 votos pela manutenção da sentença de primeira instância que condenou o tucano pelo crime de caixa 2 nas eleições de 2006

Publicado

on

A 55ª sessão Plenária Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, realizada nesta quarta-feira, 28/07, deu prosseguimento ao julgamento do recurso de apelação do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB), que tenta reverter sua condenação em 1ª instância pelo crime de caixa 2 na eleição para o senado em 2006. O tucano foi sentenciado, inicialmente, a 1 ano e 8 meses de prisão pelo juiz Wilson da Silva Dias, da 133ª Zona Eleitoral.

O TRE-GO retomou o julgamento do recurso de Perillo nesta quarta-feira, depois que o juiz Átila Naves havia pedido vista do processo na sessão de ontem, logo após o desembargador relator Luiz Eduardo ter proferido seu voto pela manutenção da condenação e aumento da pena para 8 anos de reclusão. Átila Naves abriu a divergência para manter a condenação e a pena arbitrada pelo juízo de primeiro grau.

O juiz Átila Naves foi acompanhado no seu voto pelo juiz Alderico da Rocha Santos e pelo juiz José Proto de Oliveira, que votou pela diminuição da pena para apenas 1 ano de reclusão. Na sequência, o juiz Márcio Antônio, alegando dever de lealdade, já que teve a mesma atitude no processo em que figura como réu o ex-governador Alcides Rodrigues, cuja origem da denúncia é a mesma, também pediu vistas do processo e por isso o julgamento foi suspenso.

Na prática, até o momento, o Tribunal formou maioria para manutenção da condenação de Marconi Perillo, havendo divergências, no entanto, quanto a pena a ser aplicada, se de 8 anos, como votou o relator, ou se será mantida a pena aplicada pelo juízo de primeira instância. Noutra estratégia, a defesa pugna pela prescrição da pena.

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.