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Direito e Justiça

STF assegura ao procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro o direito de permanecer no cargo até trânsito em julgado de decisão judicial que anulou concurso

Decisão da ministra Rosa Weber, publicada nesta quinta-feira, 29/07, também julga prejudicada a análise do agravo interno manejado contra a decisão que deferiu o pedido de medida liminar para garantir que Carneiro voltasse ao cargo de procurador de Contas junto ao TCE-GO

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Decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta quinta-feira, 29/07, julgou procedente o pedido do procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás Fernando dos Santos Carneiro, para cassar, em parte, os atos impugnados via mandado de segurança e, em consequência, assegurar ao reclamante o direito de permanecer no cargo de Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás até o trânsito em julgado da decisão no Processo que corre na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que anulou o concurso público realizado há mais de 20 anos para provimento do cargo de procurador de contas junto ao TCE-GO.

De acordo com Rosa Weber, o afastamento do procurador de contas do cargo antes mesmo do trânsito em julgado da sentença, nos moldes em que se efetivou, sem indicação concreta dos elementos atinentes ao periculum in mora, em evidente transgressão às prerrogativas funcionais inerentes ao cargo ocupado, implicou desrespeito à autoridade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.

Entenda o caso

No início de setembro de 2019, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás anulou o concurso público realizado há mais de 20 anos para provimento do cargo de procurador de contas junto ao TCE-GO. A decisão, por consequência, anula também a nomeação do procurador-geral  do MPC-GO, Fernando dos Santos Carneiro, aprovado naquele certame.

Mesmo sem o trânsito em julgado da decisão que anulou o concurso realizado em 1999, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás decidiu afastar Fernando Carneiro das suas funções, sem direito à remuneração, inclusive.

Ao recorrer da primeira decisão, o procurador de contas alegou que o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás violava o direito à vitaliciedade e à independência funcional do membro do Ministério Público de Contas, expressamente assegurados pela Constituição Federal, sendo que eventual perda do cargo apenas pode decorrer de sentença judicial transitada em julgado, o que não se verifica na hipótese vertente, posto que a decisão que determinou a anulação do concurso público do qual decorreu sua nomeação ainda não fez coisa julgada.

O juiz em substituição em 2º Grau, Maurício Porfírio Rosa, da 5a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, entendeu que ficou caracterizada a violação ao direito líquido e certo do procurador-geral de contas e que afigurou-se precipitado o ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, concedendo-lhe, então, a liminar para permanecer no cargo até a decisão de mérito do mandamus.

Em fevereiro de 2020, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão monocrática, revogou a liminar concedida em favor do procurador de contas  e determinou que o presidente do Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) promovesse o efetivo cumprimento da Portaria nº 550/2019, em sua integralidade, no prazo de cinco dias. Na prática, a desembargadora mandou o presidente do TCE-GO afastar o procurador-geral de Contas de suas funções, sem direito à remuneração, o que foi efetivado em 4 de março do ano passado.

Decisão também liminar da Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em maio de 2020, suspendeu a decisão que revogou a liminar concedida no Mandado de Segurança interposto pelo procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro, em trâmite perante o Tribunal de Justiça de Goiás, e as Portarias nº 550/2019 e 91/2020 da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para permitir que Carneiro continue a desempenhar regularmente as atividades do cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, do qual havia sido afastado, sem direito à remuneração.

 

 

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