Entre em contato

Direito e Justiça

Justiça condena Jorge Kajuru a pagar R$ 20 mil a Marconi Perillo a título de indenização por danos morais

Decisão do juiz Lucas de Mendonça Lagares, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiás, datada do último dia 6 de abril, acatou pedido do ex-governador, que se sentiu atacado na sua honra por divulgação na internet de vídeo contendo mensagens de teor ofensivo, atacando-o de maneira ultrajante com palavras de baixo calão

Publicado

on

O juiz de direito Lucas de Mendonça Lagares, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, julgou procedente ação de indenização por danos morais movida pelo ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) contra o hoje senador da República pelo Podemos, Jorge Kajuru, e o sentenciou ao pagamento de R$ 20 mil ao tucano, a título de indenização por danos morais.

Na inicial, o ex-governador alegou que Jorge Kajuru, na condição de profissional de comunicação, ofendeu-lhe a honra, utilizando-se de termos injuriosos, caluniosos e difamatórios, imputando a ele fatos ofensivos à sua reputação e à sua dignidade.

Na ação, interposta em 2015, Marconi Perillo sustenta que Kajuru divulgou na internet, na rede social Facebook e no site YouTube, um vídeo contendo mensagens de teor ofensivo, atacando-o de maneira ultrajante com palavras de baixo calão.

Embora reconhecendo que as pessoas públicas, notadamente as que se lançam na vida política, tornam-se notórias, conhecidas pelo público em geral, estando sujeitas a críticas, manifestações e juízos de valor que nem sempre são favoráveis, o magistrado entendeu que, ao imputar ao ex-governador crimes de diversas naturezas, foi além da liberdade de imprensa em expressar seu pensamento, pois ficou evidente a sua intenção de caracterizar Marconi Perillo como chefe de uma organização criminosa, em flagrante ofensa à sua honra.

“Ressai, portanto, que as publicações em sua Rede Social, referente ao autor, têm, de fato, o condão difamatório e deprecia a imagem de Marconi Ferreira Perillo Júnior, bem como ofende a sua pessoa, havendo desproporcionalidade nas manifestações do requerido, o que claramente demonstra a ofensa à dignidade do requerente, estando configurada, portanto, sua responsabilidade civil pelo dano moral praticado”, asseverou o juiz na sua decisão data do último dia 6 de abril.

Copyright © 2020 - Nos Opinando - Liberdade de opinião em primeiro lugar.