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Política

Justiça condena José Luiz Bittencourt Filho por difamação contra promotor de Justiça

Ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação (Agecom) no governo Marconi Perillo foi condenado a pena de quatro meses de detenção pelo crime de difamação, tipificado no artigo 139 c/c 141, inciso II e III do Código Penal. Ação foi proposta pelo Ministério Público em 2019 por ilícito praticado contra o promotor de Justiça de Goiás Fernando Krebs. Da decisão, cabe recurso

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José Luiz Bittencourt Filho foi presidente da antiga Agecom no governo Marconi Perillo

O juiz Dante Bartoccini, do 2º Juizado Criminal de Goiás, condenou o ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação (Agecom) José Luiz Bittencourt Filho a quatro meses de detenção pelo crime de difamação (artigo 139 c/c com artigo 141, incisos II e II do Código Penal), praticado contra o promotor de Justiça Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás. A ação foi proposta pelo MP-GO em 2019.

Na denúncia, o MP-GO alegou que o réu, em entrevista a veículos de comunicação, agindo de maneira livre e consciente, difamou o Promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs em razão de ato praticado no exercício da função pública, imputando-lhe fatos ofensivos à sua reputação, assim como na mesma oportunidade, o injuriou lhe ofendendo a dignidade e o decoro.

Segundo o órgão, em entrevista ao portal de notícias “Dia Online”, José Luiz Bittencourt teria afirmado que o promotor, ao denunciá-lo por improbidade administrativa, estaria, na verdade, reagindo a denúncias de blogs sobre suposta contratação de sua filha e sua esposa em cargos comissionados.

Diante do fato, o Ministério Público entendeu comprovadas as materialidades e a autoria dos crimes de injúria e difamação, e no mérito requereu o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal relativa ao crime de injúria, e consequentemente a extinção da punibilidade no tocante ao crime de injúria. Quanto ao crime de difamação, o MP requereu a condenação do denunciado na sanção penal prevista no artigo 139, com o aumento previsto nos incisos II e III do artigo 141, ambos do Código Penal.

Em sua defesa, José Luiz requereu, preliminarmente, a rejeição da Queixa-Crime por inépcia, e no mérito o reconhecimento da prescrição em relação ao crime de injúria e a absolvição do crime de difamação.

Em sua decisão, no entanto, o juiz entendeu que restou comprovada a materialidade do crime de difamação, em razão das notícias de jornais publicadas, as quais o réu insinua que a vítima Fernando Aurvalle Krebs utiliza de seu cargo de Promotor de Justiça para conseguir cargos comissionados para sua esposa e filha na Alego, com o dolo de imputar ao promotor fato ofensivo à sua reputação.

Segundo o magistrado, Luiz Bitencourt tinha consciência de que a sua conduta era ilícita, caracterizando, portanto, sua culpabilidade. “Não possuindo nenhuma causa de diminuição da pena, nem outras causas de aumento ou diminuição da pena, fixo a pena definitiva em quatro meses de detenção”. Na mesma sentença, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consubstanciada na prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Da decisão, cabe recurso.

Ações civil e penal motivaram a injúria

Em 2016, o promotor de Justiça Fernando Krebs, então titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, propôs ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação (Agecom), José Luiz Bittencourt Filho, a funcionária fantasma Maria Dulce Lopes Gonçalves, e também Luiz Carlos Faleiro, Marcos Araken D’Amico, Luiz José Siqueira e Antônio Augusto Passos Danin Júnior, servidores públicos que atestaram a frequência da servidora, possibilitando o enriquecimento ilícito dos dois primeiros. Já em 2019, o Ministério Público denunciou os mesmos réus na esfera penal pelo crime de peculato.

De acordo com o promotor, Maria Dulce ocupou o cargo de Assessor Especial E III, lotada na Agecom, não comparecendo ao seu local de trabalho, o Gabinete da Presidência da agência, recebendo seus vencimentos normalmente, com anuência de Bittencourt Filho, no período de fevereiro de 2011 a agosto de 2013.

Foi apurado também que, antes de trabalhar na Agecom, Maria Dulce trabalhou quatro anos no gabinete do deputado federal Luiz Bittencourt, irmão do ex-presidente da Agecom, fato que demonstra o vínculo pessoal da ré com a família Bittencourt, reforçando os indícios de que era ela empregada doméstica na casa de José Luiz. Ouvidas pela CGE, servidoras da Agecom afirmaram nunca terem visto Maria Dulce, o que evidencia que ela não exerceu efetivamente suas atividades laborais, segundo o promotor.

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