O promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás Fernando Krebs, titular da 59ª Promotoria de Justiça e respondendo também pela 29ª Promotoria, que tem como atribuição a atuação na tutela difusa da segurança pública; inspeção às unidades de execução penal e promoção das medidas necessárias para tutela dos direitos individuais ou transindividuais relacionados ao sistema prisional goiano, acionou judicialmente o internauta Diego Rodrigues da Silva, residente em Goiânia, pela suposta prática de crimes de calúnia, injúria e difamação, em tese praticados a partir de publicações na rede social Instagram. Foram duas representações, uma na esfera penal e outra na esfera cível, cobrando indenização por danos morais.
Segundo o promotor, ele foi vítima de acusações levianas por parte do internauta, o qual, numa postagem no Instagram, o teria caluniado, injuriado e difamado, incorrendo nos crimes previstos no código penal brasileiro, artigos 138, 139 e 140. Para Fernando Krebs, a Queixa-Crime, apresentada no âmbito penal, tem caráter pedagógico, “já que muita gente acha que a internet funcionaria como uma terra sem lei, o que não é verdade”, pontua.
De acordo com Fernando Krebs, a postagem caluniosa e injuriosa que deu azo à representação criminal ocorreu quando o internauta, comentado um post do perfil Bil Guerra, que informava a ocorrência de um homicídio dentro do complexo prisional de Aparecida de Goiânia, insinuou que ele, o promotor, teria sido omisso e contribuído para que o crime ocorresse, o que, na sua avaliação, não tem o menor sentido, configurando, assim, o propósito único de macular a sua honra.
No comentário realizado, o internauta Diego Rodrigues realizou a marcação do perfil do promotor, e asseverou: “Meus parabéns promotor! Vidas pro senhor não vale nada! Maudoso! Ranca essa capa preta do capeta (sic)”. E prosseguiu: “Como o senhor deita a cabeça no travesseiro? Eu tinha vergonha da Instituição que o senhor representa, viu as leis de execução penal sendo violadas e não fez nada! Vergonha Estadual!”, atacou.
Fernando Krebs lembra que qualquer acusação, ainda que falsa e leviana, como as propagadas pelo internauta, tem um impacto potencializado quando dirigida a um membro ministerial. “Resta claro que, em verdade, a intenção do internauta era simplesmente desmoralizar e promover mácula a minha reputação, de modo a atingir-me diretamente para me causar prejuízos na vida profissional e pessoal”, avalia.
A representação foi dirigida ao 1º Juizado Especial Criminal de Goiânia, e, se condenado, o internauta pode ser sentenciado à pena de prisão e multa.